#Informação 🗣️📣
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Você sabia?
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É proibido cobrar valores diferenciados no plano de saúde
para pessoas com deficiência.
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A Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão), de 6 de julho
de 2015, Art. 23 diz “São vedadas todas
as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio
de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em
razão de sua condição”.
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Se você foi vítima de algum caso que viole esses direitos...
Entre em contato conosco ou diretamente com a Agência Nacional de Saúde
Suplementar por meio de uma denúncia através do site: http://www.ans.gov.br/ (escreva a URL no seu
navegador) ou pela central de relacionamento 📞 (0800 701 9656).
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Gostou da informação?? Compartilhe! 🔁
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#LegendaAcessível: A imagem tem
ao fundo uma mão feminina segurando um estetoscópio acompanhado de ícones
relacionados à saúde juntamente com o Símbolo Internacional de Acesso. Abaixo
podemos ler: “Você Sabia? – É proibido cobrar valores diferenciados no plano de
saúde para pessoas com deficiência. Lei nº 13.146/2015, art. 23.”. Abaixo
dentro de um box azul podemos ler: “Lei Brasileira de Inclusão”. No canto
inferior direito temos a logomarca do Coddede e SEPD.
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#planodesaúde #estatutodapessoacomdeficiencia
#pessoacomdeficiência #coddededf #distritofederal
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