quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Ata do Resultado Final das Instituições Eleitas no Processo Eleitoral de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Triênio 2023/2026


 #cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral.  Abaixo centralizado o texto: Ata do Resultado Final das Instituições Eleitas no Processo Eleitoral de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil – Triênio 2023/2026  Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do Coddde, nome da  Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.



ATA DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES ELEITAS NO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – TRIÊNIO 2023/2026

Aos vinte e um dias do mês de agosto  de dois mil e vinte e três,  às doze horas, na sede do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede, situado na EQS 112/212, Estação da Cidadania Metrô, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70375-000, o Presidente da Comissão Eleitoral, Francisco Djalma de Oliveira, auxiliado pelo Secretário, Justino Pereira Bastos e Secretário Executivo do Coddede, Willian Ferreira da Cunha, acompanhado pela Presidente do Coddede, Ana Paula Batista Soledade, encerrou-se a última Assembleia de Eleição, conforme cronograma previamente definido e publicado em Diário Oficial do Distrito Federal - Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 - Publicado no DODF, Edição nº 98, do dia 25/05/23, página 67, Edital nº 02, de 06 de julho de 2023 – Publicado no DODF, Edição nº 127, do dia 07/07/2023, página 87, Edital nº 03, de 04 de agosto de 2023, Publicado no DODF, Edição nº 148, do dia 07/08/2023, página 80, sendo realizadas dez sessões, iniciada as noves horas do dia dezessete do corrente mês e ano, finalizando-as nesta data, com o preenchimento de dez cadeiras, das onze disponibilizadas. Em todas as sessões, o Presidente da Comissão Eleitoral, de posse da urna, cédula de votação, lista de presença e documento de Identificação dos representantes legais de cada Instituição inscrita e habilitada, fez a leitura da Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Regimento Interno deste Conselho e concedeu a palavra para que o (a) representante da instituição tivesse os cinco minutos de apresentação de sua proposta, logo, em atos sucessivos, ocorreram: (i) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja à ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE DEFICIENTES VISUAIS – ABDV; (ii) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual, procedendo-se a eleição por voto secreto depositado em urna e, em apuração, deu-se o empate e, tendo em vista que o primeiro critério de desempate é a data de fundação/ desenvolvimento de suas atividades, sendo eleita como titular, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAEDF, uma vez que a data de sua fundação é de 1964, e como primeiro suplente, a ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS, AMIGOS E REABILITADORES DE EXCEPCIONAIS – AMPARE, uma vez que a data de sua fundação é de 1972; (iii) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à FEDERAÇÃO BRASILIENSE DESPORTIVA DOS SURDOS – FBDS; (iv) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 02 (duas) instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física, restando como eleitas/homologada, as únicas instituições concorrentes, quais sejam, à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO GAMA E DO ENTORNO – ADGE E ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL – AOSDF; (v)  aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, o MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL – MOAB; (vi) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE – APABB; (vii) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DFDOWN; (viii) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência, restando em vacância, já que a única instituição habilitada, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL – AOSDF, deixou de comparecer, uma vez ter sido eleita em segmento anterior, observando assim, a normativa do § 3º, do art. 17 do Regimento Interno; (ix) aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO DISTRITO FEDERAL – CUT/DF; e (x) aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Finalizado os trabalhos, os quais, após os devidos registros, transcorreram em ordem e não foram apresentados recursos e ou renúncias, cumprindo-se assim, as formalidades legais, consequentemente, em determinação ao art. 19 do Regimento Interno deste Conselho, o Presidente da Comissão Eleitoral, a Presidente do Coddede e o Vice-presidente, Rodrigo Dutra Milholi, faz-se publicar em Diário Oficial do Distrito Federal, a listagem, por segmento, das instituições eleitas, figurando as titulares no início da lista e as demais, como suplentes sucessivas, conforme a seguir: INSTITUIÇÕES ELEITAS COMO TITULARES, PARA O TRIÊNIO 2023/2026 - Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV; Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF; Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB; Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB; Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência: Associação DFDOWN; Instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília - FUB. Não obstante, como SUPLENTE, pelo segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual, ficou a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE. Registra-se que, a cadeira da Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência, não foi preenchida, em face o disposto do § 3º, do art. 17 do Regimento Interno. Portanto, em face do encerramento do processo de eleição das instituições da sociedade civil, fica autorizado as providências administrativas para tornar-se público, por meio deste instrumento, o resultado final do processo eleitoral da sociedade civil, para composição do Coddede – triênio 2023/2026. Nada mais havendo a constar, eu, Willian Ferreira da Cunha, lavrei a presente Ata, que segue assinada por mim, a Presidente e o Vice-presidente do Coddede, bem como pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

 

      

Willian Ferreira da Cunha

Secretário Executivo do Coddede

 

Francisco Djalma de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Rodrigo Dutra Milholi

Vice-presidente do Coddede

 

 Ana Paula Batista Soledade

Presidente do Coddede

 


Publicado em Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 167, páginas 30-31 - Link de acesso: https://drive.google.com/file/d/1JvP3gSO--fhQcB3EkNCSBKaOCxA-Ilrj/view?usp=sharing