sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Coddede Convida

 


#paratodosverem Card de fundo branco com formas geométricas nas cores cinza, azul, amarelo e vermelho nas laterais. " Coddede Convida - Solenidade de certificação dos (as) Conselheiros (as) da gestão 2019;  Posse Coletiva dos (as) Conselheiros (as) Titulares e Suplentes & eleição e posse do Presidente e Vice-presidente para gestão 2024/2027. Ao centro temos o ícones de calendário, relógio e localiza com as seguintes informações: 31.01.2024, 9h30, auditório da escola de governo do Distrito Federal. (SGON St de áreas especiais norte 1, Brasília/DF). Abaixo temos duas caixas de diálogo com o seguinte texto: Participe! Confirme sua presença através do link. Na parte inferior temos a logo do coddede e do GDF com a Secretaria extraordinária da Pessoa com Deficiência.

🔵 Coddede convida.

O Coddede, órgão de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo, atuando incansavelmente, por uma inclusão social efetiva, convida para a Solenidade de certificação dos (as) Conselheiros (as) da gestão 2019 e posse coletiva dos (as) Conselheiros (as) Titulares e Suplentes & eleição e posse, do (a) novo (a) Presidente e Vice-presidente do Coddede gestão 2024/2027.

Data: 31 de janeiro de 2024

Horário: 9h30

Local: Auditório da Escola de Governo do Distrito Federal - (SGON St. de Áreas Especiais Norte, 1 - Brasília/DF

🔵 Para participar realize sua inscrição até às 18h do dia 29.01.2024, por meio do link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVulXC6cuw_rqEWEPWnzJ0auxLjFKij6r2mNK7lax2PRoCNQ/viewform

*Vagas limitadas.

A sua participação é importante, faça parte desta história.

Obs: Link de inscrição exclusivos para acompanhantes dos Conselheiros e pessoas que queiram participar. Conselheiros (as) que tomarão posse e os que serão certificados confirmam presença através de link exclusivo. 

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quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Ata do Resultado Final das Instituições Eleitas no Processo Eleitoral de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Triênio 2023/2026


 #cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral.  Abaixo centralizado o texto: Ata do Resultado Final das Instituições Eleitas no Processo Eleitoral de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil – Triênio 2023/2026  Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do Coddde, nome da  Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.



ATA DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES ELEITAS NO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – TRIÊNIO 2023/2026

Aos vinte e um dias do mês de agosto  de dois mil e vinte e três,  às doze horas, na sede do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede, situado na EQS 112/212, Estação da Cidadania Metrô, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70375-000, o Presidente da Comissão Eleitoral, Francisco Djalma de Oliveira, auxiliado pelo Secretário, Justino Pereira Bastos e Secretário Executivo do Coddede, Willian Ferreira da Cunha, acompanhado pela Presidente do Coddede, Ana Paula Batista Soledade, encerrou-se a última Assembleia de Eleição, conforme cronograma previamente definido e publicado em Diário Oficial do Distrito Federal - Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 - Publicado no DODF, Edição nº 98, do dia 25/05/23, página 67, Edital nº 02, de 06 de julho de 2023 – Publicado no DODF, Edição nº 127, do dia 07/07/2023, página 87, Edital nº 03, de 04 de agosto de 2023, Publicado no DODF, Edição nº 148, do dia 07/08/2023, página 80, sendo realizadas dez sessões, iniciada as noves horas do dia dezessete do corrente mês e ano, finalizando-as nesta data, com o preenchimento de dez cadeiras, das onze disponibilizadas. Em todas as sessões, o Presidente da Comissão Eleitoral, de posse da urna, cédula de votação, lista de presença e documento de Identificação dos representantes legais de cada Instituição inscrita e habilitada, fez a leitura da Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Regimento Interno deste Conselho e concedeu a palavra para que o (a) representante da instituição tivesse os cinco minutos de apresentação de sua proposta, logo, em atos sucessivos, ocorreram: (i) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja à ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE DEFICIENTES VISUAIS – ABDV; (ii) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual, procedendo-se a eleição por voto secreto depositado em urna e, em apuração, deu-se o empate e, tendo em vista que o primeiro critério de desempate é a data de fundação/ desenvolvimento de suas atividades, sendo eleita como titular, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAEDF, uma vez que a data de sua fundação é de 1964, e como primeiro suplente, a ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS, AMIGOS E REABILITADORES DE EXCEPCIONAIS – AMPARE, uma vez que a data de sua fundação é de 1972; (iii) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à FEDERAÇÃO BRASILIENSE DESPORTIVA DOS SURDOS – FBDS; (iv) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 02 (duas) instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física, restando como eleitas/homologada, as únicas instituições concorrentes, quais sejam, à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO GAMA E DO ENTORNO – ADGE E ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL – AOSDF; (v)  aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, o MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL – MOAB; (vi) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE – APABB; (vii) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de síndromes que causam deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DFDOWN; (viii) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência, restando em vacância, já que a única instituição habilitada, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL – AOSDF, deixou de comparecer, uma vez ter sido eleita em segmento anterior, observando assim, a normativa do § 3º, do art. 17 do Regimento Interno; (ix) aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO DISTRITO FEDERAL – CUT/DF; e (x) aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Finalizado os trabalhos, os quais, após os devidos registros, transcorreram em ordem e não foram apresentados recursos e ou renúncias, cumprindo-se assim, as formalidades legais, consequentemente, em determinação ao art. 19 do Regimento Interno deste Conselho, o Presidente da Comissão Eleitoral, a Presidente do Coddede e o Vice-presidente, Rodrigo Dutra Milholi, faz-se publicar em Diário Oficial do Distrito Federal, a listagem, por segmento, das instituições eleitas, figurando as titulares no início da lista e as demais, como suplentes sucessivas, conforme a seguir: INSTITUIÇÕES ELEITAS COMO TITULARES, PARA O TRIÊNIO 2023/2026 - Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV; Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF; Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB; Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB; Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência: Associação DFDOWN; Instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília - FUB. Não obstante, como SUPLENTE, pelo segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual, ficou a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE. Registra-se que, a cadeira da Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência, não foi preenchida, em face o disposto do § 3º, do art. 17 do Regimento Interno. Portanto, em face do encerramento do processo de eleição das instituições da sociedade civil, fica autorizado as providências administrativas para tornar-se público, por meio deste instrumento, o resultado final do processo eleitoral da sociedade civil, para composição do Coddede – triênio 2023/2026. Nada mais havendo a constar, eu, Willian Ferreira da Cunha, lavrei a presente Ata, que segue assinada por mim, a Presidente e o Vice-presidente do Coddede, bem como pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

 

      

Willian Ferreira da Cunha

Secretário Executivo do Coddede

 

Francisco Djalma de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Rodrigo Dutra Milholi

Vice-presidente do Coddede

 

 Ana Paula Batista Soledade

Presidente do Coddede

 


Publicado em Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 167, páginas 30-31 - Link de acesso: https://drive.google.com/file/d/1JvP3gSO--fhQcB3EkNCSBKaOCxA-Ilrj/view?usp=sharing

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 148, de 07 de agosto de 2023



#cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral, resultado final.  Abaixo centralizado o texto: RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do Coddde, nome da  Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.


SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023


RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023.


A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital no 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital no 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL No 03, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4o, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3o, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos, Edital no 02, de 06 de julho de 2023 e, após julgamento do recurso pela Comissão Jurídica e endossamento pela Comissão Eleitoral deste Conselho.

1 - INSTITUIÇÕES HABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

1.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;

1.2 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação

de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE;

1.3 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:

Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS;

1.4 Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos

Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal

– AOSDF;

1.5 Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista:

Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;

1.6 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de

Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade

– APABB;

1.7 Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência:

Associação DFDOWN;

1.8 Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos

Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.9 Instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às

pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e

1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos

das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.


2. INSTITUIÇÕES INABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

2.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e

2.2 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos

das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de

Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.


1. Conforme os itens “6”, “7” e “8” do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, página no 67, a Assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na “Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III – Do Processo Eleitoral” do Regimento Interno do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br. Preconiza que a Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal), não obstante, na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório. Além disso, enfatiza que a Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente, impondo por fim que, em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a Instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5o do art. 17 do Regimento Interno.

2. Diante ao cronograma constante do anexo I, do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, ficam convocadas as Instituições Habilitadas no presente feito, a comparecerem na data, horário, atividade e local abaixo descritos:


DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Visual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 02 (duas) Instituições Representativas do Segmento de Pessoas com Deficiência Física.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Síndromes que Causam Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Patologias que Causam Deficiência

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com Atuação na Área de Atenção às Pessoas com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa da Comunidade Científica, cuja Atuação seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).


3. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

4. Este Edital, o Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, bem como o Edital no 02, de 06 de julho de 2023, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.


ANA PAULA BATISTA SOLEDADE

Presidente do CODDEDE



quinta-feira, 6 de julho de 2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - Edital 02/2023



Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 127, de 07 de julho de 2023



#cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral, fique ligado. Ao lado o texto " Edital 02/2023". Abaixo centralizado o texto: RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do coddde, nome da  Secretaria extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023

 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO  4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL Nº 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023

  

A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal -  CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe  sobre  a  regulamentação  das atribuições,  competências  e  composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023, DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a"  a  "j"  do inciso II, do artigo  4º, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3º, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos.

1.      1. Instituições habilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023:

1.1  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;

1.2  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE.

1.3  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: não houve Instituições habilitadas;

1.4  Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.5  Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;

1.6  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB;

1.7  Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência: Associação DFDOWN;

1.8  Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.9  Instituição sindical com representação no distrito federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF;

1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.

2.      2. Instituições inabilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023:

2.1  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; e Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e

2.2  Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.

3.    3.  Conforme o item “5”, do Edital nº 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição nº 98, página nº 67, as instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral do (Anexo I).

4.      4. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

5.      5. Este Edital, o Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.

 


Ana Paula Batista Soledade

Presidente do CODDEDE


quinta-feira, 25 de maio de 2023

 



#coddedeinforma Nesta quinta-feira (25), foi publicado em Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Edital nº 01, de 23 de maio de 2023, o qual dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023.

➡️ Estão disponíveis no blog do Coddede – https://coddede.blogspot.com/, os seguintes documentos:

·Decreto de Regulamentação do Conselho e suas alterações,

·Regimento Interno; e

·Edital de Convocação e seus anexos, publicado em DODF – Edição nº 98, do dia 25 de maio de 2023.

 Clique aqui! Edital Eleitoral e anexos.

➡️ Ressalta-se que, conforme previsão no Edital, para participarem do processo eleitoral, as instituições deverão se habilitar na forma do art. 12, do Regimento Interno do CODDEDE, apresentando os seguintes documentos:
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Formulário de requerimento (Anexo II);

.Cópia autenticada do estatuto social da instituição com previsão de atuação no segmento que pretenda representar;

.Cópia autenticada da ata comprobatória da eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com o endereço atualizado no Distrito Federal;

.Comprovação de regular funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos;

.Plano de Ação do ano de 2023 e Relatório de Atividades do ano de 2022, que comprovem atenção ao segmento que pretenda representar.

⚠️ Assim, permanecemos à disposição e estaremos esclarecendo dúvidas sobre o pleito, bem como sobre as atribuições do Coddede, no dia 05 de junho de 2023, de 09h às 13 e de 14h às 18h, na sede do Colegiado, localizado na estação de metrô da 112/212 – Sul.

Coddede: Exercício da Cidadania! 💙
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#cardacessível: A imagem tem o fundo na cor azul escuro. No centro há um box branco com o símbolo de um cadeirante segurando um megafone, na cadeira de rodas está o símbolo do Coddede-DF. Abaixo dele lê-se: "Coddede Informa - Processo Eleitoral para representantes da sociedade civil Edital n° 01/2023. Abaixo temos as logomarcas do Coddede e o nome por extenso e a logo do GDF com o nome ao lado da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.
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