sexta-feira, 27 de março de 2020

Coddede Informa!!

CODDEDE INFORMA
#Exercíciodacidadania. 

Coddede faz recomendação a Setrab-DF e pedido de atuação à PGT, sobre a garantia de direitos das pessoas com deficiência, em tempo de pandemia internacional.
O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e objetivando a garantia de direitos, recomendou no dia de ontem, quinta-feira (26/03), a Secretaria de Estado do Trabalho do DF (Setrab-DF), por meio do Ofício n. 14/2020 - SEI_GDF - 37613441 - Processo SEI n. 00400-00021146/2020-65 e pedido de atuação à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), por meio do  Ofício n. 15/2020 - SEI_GDF - 37641467 - Processo SEI n. 00400-00021234/2020-67, a observar o cumprimento dos instrumentos normativos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Realçou que em razão da fragilidade que algumas síndromes e patologias provocam na saúde das pessoas com deficiência e considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no DF, o Coddede, recomendou/solicitou no que couber aos órgãos, atenção especial a fim de incluir as pessoas com deficiência no grupo de risco, consequentemente o afastamento imediato do seu
ambiente de trabalho, sem prejuízo em suas remunerações e demais
benefícios.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve-se atentar ao segmento que encontra-se em vulnerabilidade.
Juntos somos mais!!!
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf
Acesse a íntegra dos Ofícios, clicando nos links abaixo:


quinta-feira, 26 de março de 2020

Coddede Informa!!

CODDEDE INFORMA
#Exercíciodacidadania.


Coddede faz recomendação a SES-DF, sobre garantia de direitos das pessoas com deficiência, em tempo de pandemia internacional.
O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e objetivando a garantia de direitos, recomendou nesta última quarta-feira (25/03) a Secretaria de Estado de Saúde do DF, por meio do Ofício n. 13/2020 - SEI_GDF - 37604408 - Processo SEI n. 00400-00021125/2020-40, a observar os instrumentos normativos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Assim, em razão da fragilidade que algumas síndromes e patologias provocam na saúde das pessoas com deficiência, o Coddede recomendou providências no que couber ao órgão, garantir que a pessoa com deficiência tenha o direito de receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve-se atentar ao segmento que encontra-se em vulnerabilidade.
Juntos somos mais!!!
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo:

segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA PÚBLICA – SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL


À Comunidade do Distrito Federal,

Suspensão de atendimento presencial, em razão da pandemia internacional do Covid-19.

 O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, informa que:
 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na data de 11 de março de 2020, como pandemia o novo Coronavírus (Covid - 19);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando o Decreto do Governo do Distrito Federal nº 40.509, de 11 de março de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Assim, o Coddede-DF adiaa a data da IV Reunião Ordinária do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, do dia 1º de Abril de 2020, para outra data a ser definida pelo Colegiado, bem como, conforme o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, o qual dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), o Coddede-DF está com os atendimentos presenciais suspensos por período indeterminado, contudo, encontra-se à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
Certos da compreensão, coloco-nos à disposição.
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #coddededf
Atenciosamente, 
Ana Paula Batista
Presidente do Coddede-DF

Coddede Informa!




Conforme a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, na página nº 19, Edição nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2020, do *Decreto nº 40.540, de 19 de março de 2020,* regulamentando a *Lei n° 6.353, de 07 de agosto de 2019* , que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo, integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências, permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte, ou seja, aquele que pese até 12 quilos, e que não seja feroz, venenoso ou peçonhento.

Assim, para o exercício do direito ao transporte de animal doméstico devem ser observadas as condições de acondicionamento do animal, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável e portar carteira de vacinação atualizada do animal, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.

Destaca que o passageiro responde civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

Salienta-se as pessoas com deficiência visual, que os dispositivos deste Decreto não se aplicam à pessoa com deficiência visual acompanhada por cão-guia, cujo ingresso e permanência em quaisquer locais públicos são regulados pelo *Decreto Distrital nº 23.751, de 29 de abril de 2003.*

Coloco-nos à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
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