#Lei


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Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (26) a Lei nº 6.646, que Garante o direito à acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do Distrito Federal, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização.
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Entre as diretrizes estão:
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Vaso sanitário normal ou infantil com anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente para fixação em paredes;
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Ducha higiênica colocada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água a cerca de 110 centímetros do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora e lavatório para as mãos, colocado próximo ao vaso sanitário;
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Pequena prateleira colocada ao lado esquerdo ou bancada circundando o vaso sanitário;
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Espelho fixado na parede, imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estoma;
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Suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário;
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Aporte de acessórios adequados;
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Ajustes arquitetônicos como: ventilação adequada, e símbolo nacional da pessoa com deficiência, incluindo o símbolo nacional da pessoa ostomizada, colocado na entrada do banheiro.
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O Governo do Distrito Federal tem o prazo máximo de 90 dias, a contar desta publicação, para estabelecer os prazos e critérios, a fim de que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias, além de estabelecer penalidades para o seu não cumprimento. O Coddede DF aguardará o prazo e fiscalizará para que sejam tomadas as devidas providências.
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#pracegover: A imagem tem ao fundo a foto de um banheiro adaptado para pessoas ostomizadas. Abaixo temos um ícone de placa de banheiro com o símbolo nacional de pessoa ostomizada e os dizeres: “banheiro adaptado”. Abaixo lê-se: “banheiros de uso público do DF, deverão ser acessíveis às pessoas ostomizadas”. Na parte inferior direita temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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