quinta-feira, 6 de julho de 2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - Edital 02/2023



Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 127, de 07 de julho de 2023



#cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral, fique ligado. Ao lado o texto " Edital 02/2023". Abaixo centralizado o texto: RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do coddde, nome da  Secretaria extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023

 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO  4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL Nº 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023

  

A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal -  CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe  sobre  a  regulamentação  das atribuições,  competências  e  composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023, DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a"  a  "j"  do inciso II, do artigo  4º, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3º, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos.

1.      1. Instituições habilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023:

1.1  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;

1.2  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE.

1.3  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: não houve Instituições habilitadas;

1.4  Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.5  Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;

1.6  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB;

1.7  Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência: Associação DFDOWN;

1.8  Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.9  Instituição sindical com representação no distrito federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF;

1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.

2.      2. Instituições inabilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023:

2.1  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; e Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e

2.2  Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.

3.    3.  Conforme o item “5”, do Edital nº 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição nº 98, página nº 67, as instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral do (Anexo I).

4.      4. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

5.      5. Este Edital, o Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.

 


Ana Paula Batista Soledade

Presidente do CODDEDE