quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Você Sabia?

.
Você sabia??
.
É crime, sujeito à pena de reclusão, recusar a matrícula de um aluno com deficiência.♿
.
É muito comum encontrar casos de famílias que possuem crianças com deficiência que não conseguem vagas em escola sob a justificativa de o local não estar devidamente preparado para recebê-los.
.
A nossa Lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos.
.
Também temos a Lei nº 7.853/89 onde no Art. 8º salienta que qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
.
Portanto se você PCD foi vítima de algum caso que viole os seus direitos, não se omita!
.
Entre em contato com o Coddede DF e denuncie!
.
Gostou da Informação?
.
Compartilhe 🔁
.
.
#pracegover #pratodosverem: A imagem possui o fundo a foto de uma criança com criança cadeirante com semblante triste”. Abaixo lê-se: “Você Sabia? - É crime sujeito à pena de reclusão, recusar a matrícula de um aluno com deficiência”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
.
.
.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário