quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Banheiros de uso público deverão ser acessíveis às Pessoas Ostomizadas


#Lei 🗣️📣
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Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (26) a Lei nº 6.646, que Garante o direito à acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do Distrito Federal, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização.
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Entre as diretrizes estão:
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➡️Vaso sanitário normal ou infantil com anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente para fixação em paredes;
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➡️Ducha higiênica colocada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água a cerca de 110 centímetros do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora e lavatório para as mãos, colocado próximo ao vaso sanitário;
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➡️Pequena prateleira colocada ao lado esquerdo ou bancada circundando o vaso sanitário;
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➡️Espelho fixado na parede, imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estoma;
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➡️Suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário;
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➡️Aporte de acessórios adequados;
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➡️Ajustes arquitetônicos como: ventilação adequada, e símbolo nacional da pessoa com deficiência, incluindo o símbolo nacional da pessoa ostomizada, colocado na entrada do banheiro.
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⚠️ O Governo do Distrito Federal tem o prazo máximo de 90 dias, a contar desta publicação, para estabelecer os prazos e critérios, a fim de que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias, além de estabelecer penalidades para o seu não cumprimento. O Coddede DF aguardará o prazo e fiscalizará para que sejam tomadas as devidas providências.
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Leia o documento completo, acessando a íntegra do Ofício no link (https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1wtHsuH_lXt9c3DvHBM9PHJY_yptfeLxE ).
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#pracegover: A imagem tem ao fundo a foto de um banheiro adaptado para pessoas ostomizadas. Abaixo temos um ícone de placa de banheiro com o símbolo nacional de pessoa ostomizada e os dizeres: “banheiro adaptado”. Abaixo lê-se: “banheiros de uso público do DF, deverão ser acessíveis às pessoas ostomizadas”. Na parte inferior direita temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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