segunda-feira, 22 de junho de 2020

Lei Brasileira de Inclusão


#Repost @Sepd




➡ Você sabia? De acordo com o artigo 63 da LBI, é obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Brasil ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência.

✅ Além disso, os sites devem conter o símbolo de acessibilidade em destaque.

⚠ Fique ligado! Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

🤔 Não sabia disso? Talvez mais pessoas não saibam! Que tal compartilhar? 😉

#LegendaAcessível: Arte feita com uma ilustração de uma mão mexendo em um celular. Dele, saem ícones de acessibilidade em Libras e para pessoas com deficiência visual. A imagem traz o texto "Você sabia? Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 - Artigo 63: Sites de empresas brasileiras ou com representação no Brasil devem garantir opções de acessibilidade".
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#SEPD #CODDEDE #PessoaComDeficiencia #DF #Leis #Direitos #Acessibilidade #Comunicação #informação #LBI

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