segunda-feira, 13 de abril de 2020

Coddede Informa!

Coddede Informa!!

O Coddede solicita a SEE-DF, especial atenção aos direitos das Pessoas com Deficiência, concernente a educação mediada por tecnologia na rede pública, em tempo de isolamento social.

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede/DF, solicitou nessa última quinta-feira (09/04) a Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF, por meio do Ofício nº 008/2020 – Sejus/Coddede-DF - Processo SEI nº 00400-00023298/2020-01, especial atenção aos direitos das pessoas com deficiência, neste momento de pandemia internacional em razão do coronavírus e as novas políticas educacionais à distância, objetivando que sejam tomadas todas as providências e atendimento das exigências legais, de modo a garantir a acessibilidade nos meios virtuais, às pessoas com deficiência e suas especificidades, bem como aquelas que não possuem meios próprios de acesso ao conteúdo virtual. 
Ressaltou que a educação é direito fundamental da pessoa com deficiência, devendo ser prestada visando o seu desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício da cidadania, observando estritamente, que a modalidade educacional à distância na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, desenvolvendo atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Assim, uma vez tratar-se de um grupo que se encontra em vulnerabilidade, diante da situação proposta, o Coddede solicitou a tomada de providências pela SEE-DF, a fim de que sejam garantidos o atendimento aos alunos (as) com deficiência, respeitando as suas especificidades.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve observar a vulnerabilidade deste segmento e atender as solicitações legais.
Juntos somos mais!!!
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Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo: 

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