segunda-feira, 7 de agosto de 2023

RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 148, de 07 de agosto de 2023



#cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral, resultado final.  Abaixo centralizado o texto: RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do Coddde, nome da  Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.


SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023


RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023.


A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital no 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital no 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL No 03, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4o, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3o, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos, Edital no 02, de 06 de julho de 2023 e, após julgamento do recurso pela Comissão Jurídica e endossamento pela Comissão Eleitoral deste Conselho.

1 - INSTITUIÇÕES HABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

1.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;

1.2 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação

de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE;

1.3 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:

Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS;

1.4 Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos

Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal

– AOSDF;

1.5 Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista:

Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;

1.6 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de

Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade

– APABB;

1.7 Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência:

Associação DFDOWN;

1.8 Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos

Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.9 Instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às

pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e

1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos

das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.


2. INSTITUIÇÕES INABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

2.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e

2.2 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos

das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de

Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.


1. Conforme os itens “6”, “7” e “8” do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, página no 67, a Assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na “Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III – Do Processo Eleitoral” do Regimento Interno do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br. Preconiza que a Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal), não obstante, na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório. Além disso, enfatiza que a Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente, impondo por fim que, em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a Instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5o do art. 17 do Regimento Interno.

2. Diante ao cronograma constante do anexo I, do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, ficam convocadas as Instituições Habilitadas no presente feito, a comparecerem na data, horário, atividade e local abaixo descritos:


DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Visual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 02 (duas) Instituições Representativas do Segmento de Pessoas com Deficiência Física.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Síndromes que Causam Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Patologias que Causam Deficiência

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com Atuação na Área de Atenção às Pessoas com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa da Comunidade Científica, cuja Atuação seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).


3. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

4. Este Edital, o Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, bem como o Edital no 02, de 06 de julho de 2023, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.


ANA PAULA BATISTA SOLEDADE

Presidente do CODDEDE



quinta-feira, 6 de julho de 2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - Edital 02/2023



Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 127, de 07 de julho de 2023



#cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral, fique ligado. Ao lado o texto " Edital 02/2023". Abaixo centralizado o texto: RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do coddde, nome da  Secretaria extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023

 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO  4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL Nº 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023

  

A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal -  CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe  sobre  a  regulamentação  das atribuições,  competências  e  composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023, DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a"  a  "j"  do inciso II, do artigo  4º, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3º, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos.

1.      1. Instituições habilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023:

1.1  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;

1.2  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE.

1.3  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: não houve Instituições habilitadas;

1.4  Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.5  Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;

1.6  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB;

1.7  Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência: Associação DFDOWN;

1.8  Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.9  Instituição sindical com representação no distrito federal, com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF;

1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.

2.      2. Instituições inabilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023:

2.1  Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez: Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; e Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e

2.2  Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.

3.    3.  Conforme o item “5”, do Edital nº 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição nº 98, página nº 67, as instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral do (Anexo I).

4.      4. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

5.      5. Este Edital, o Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.

 


Ana Paula Batista Soledade

Presidente do CODDEDE


quinta-feira, 25 de maio de 2023

 



#coddedeinforma Nesta quinta-feira (25), foi publicado em Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Edital nº 01, de 23 de maio de 2023, o qual dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023.

➡️ Estão disponíveis no blog do Coddede – https://coddede.blogspot.com/, os seguintes documentos:

·Decreto de Regulamentação do Conselho e suas alterações,

·Regimento Interno; e

·Edital de Convocação e seus anexos, publicado em DODF – Edição nº 98, do dia 25 de maio de 2023.

 Clique aqui! Edital Eleitoral e anexos.

➡️ Ressalta-se que, conforme previsão no Edital, para participarem do processo eleitoral, as instituições deverão se habilitar na forma do art. 12, do Regimento Interno do CODDEDE, apresentando os seguintes documentos:
.
Formulário de requerimento (Anexo II);

.Cópia autenticada do estatuto social da instituição com previsão de atuação no segmento que pretenda representar;

.Cópia autenticada da ata comprobatória da eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com o endereço atualizado no Distrito Federal;

.Comprovação de regular funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos;

.Plano de Ação do ano de 2023 e Relatório de Atividades do ano de 2022, que comprovem atenção ao segmento que pretenda representar.

⚠️ Assim, permanecemos à disposição e estaremos esclarecendo dúvidas sobre o pleito, bem como sobre as atribuições do Coddede, no dia 05 de junho de 2023, de 09h às 13 e de 14h às 18h, na sede do Colegiado, localizado na estação de metrô da 112/212 – Sul.

Coddede: Exercício da Cidadania! 💙
.
#cardacessível: A imagem tem o fundo na cor azul escuro. No centro há um box branco com o símbolo de um cadeirante segurando um megafone, na cadeira de rodas está o símbolo do Coddede-DF. Abaixo dele lê-se: "Coddede Informa - Processo Eleitoral para representantes da sociedade civil Edital n° 01/2023. Abaixo temos as logomarcas do Coddede e o nome por extenso e a logo do GDF com o nome ao lado da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.
.

#coddededf #eleição #brasilia #direitos #conselho #democracia #nadasobrenossemnos #brasilia 

#pessoascomdeficiência #conselho

sexta-feira, 28 de abril de 2023

 


Coddede Informa!
.
#napauta Nesta sexta-feira (28), foi publicado em Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 44.469, de 27 de Abril de 2023, alterando o Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE – Edição nº 80, páginas n.sº 1 e 2.

Vale destacar que o encaminhamento inicial da minuta deste Decreto, se deu em fevereiro de 2021, após ser amplamente discutido e aprovado pelo Colegiado, cabendo a Presidente do Conselho, Ana Paula Batista, fazer todos os encaminhamentos necessários, os quais foram muitos, como “embate jurídico” no processo administrativo e reuniões com as Secretarias, Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD) e de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal (SERINS), bem como a Casa Civil, para tratar sobre a demora do Decreto de alteração ao Decreto de Regulamentação do Coddede.

As mudanças foram pontuais, como adequação da estrutura e ingresso na composição do Colegiado, da SEPD, SEDES e SETRAB. Finalizada tramitação, fica os agradecimentos aos interlocutores, como todos os (as) Conselheiros (as), o Secretário Flávio Santos e ao Excelentíssimo Governador, Ibaneis Rocha.

Os próximos passos, serão a execução dos trâmites necessários para o processo eleitoral do Coddede e retomada integral de suas atividades e exercício do monitoramento efetivo das políticas públicas voltadas as pessoas com deficiência, desta capital. 


.
Coddede: Exercício da Cidadania! 



segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Reunião Virtual


#CoddedeInforma 🗣️📣

.

Na última sexta-feira (20), a Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede, a Sra. Ana Paula Batista, participou de uma reunião virtual com os Presidentes de Conselhos Estaduais da mesma temática, objetivando tratar dos seguintes assuntos:

.

👉 Levantamento de pautas prioritárias para apresentação e discussão com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

.

⚠️ Restou deliberado os seguintes temas: 

1 – Instituição do Conade, por Lei. (participação dos conselhos nessa construção); 

2 – Capacitação dos conselheiros e Kit equipagem dos Conselhos;

3 – Conferências municipais, estaduais e nacional, alinhamento cronológico;

4 – Estrutura da Secretaria Nacional;

.

Participaram da Reunião:

➡️Conselho Estadual da Pessoas com Deficiência de Minas Gerais;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de Santa Catarina;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência da Bahia;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência da Paraíba;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de Sergipe;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Maranhão;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de Pernambuco;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Piauí;

➡️Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Norte;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Espírito Santo;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Acre;

➡️Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de São Paulo;

.

Seguimos trabalhando 💪

.

Coddede: Exercício da Cidadania! 💙

-

-

#coddededf #sepd #reunião #cidadania #acessibilidade #pessoacomdeficiência #distritofederal #brasil