SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023
RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL Nº 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência do Distrito Federal -
CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital
nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº
44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe
sobre a regulamentação das atribuições, competências
e composição deste Colegiado, e
dá outras providências, faz publicar o EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2023,
DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no
processo eleitoral de escolha dos representantes da
sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de
"a" a "j"
do inciso II, do artigo 4º, do
Decreto supracitado, mencionados
ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso
II, do artigo 3º, do Regimento Interno do CODDEDE,
para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital nº
01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos.
1. 1. Instituições habilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto
Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital
nº 44.469, de 27 de abril de 2023:
1.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual:
Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;
1.2 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental
ou intelectual: Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação de
Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE.
1.3 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência
auditiva ou surdez: não houve Instituições habilitadas;
1.4 Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência
física: Associação
dos Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do
Distrito Federal – AOSDF;
1.5 Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do
espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;
1.6 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência
múltipla: Associação
de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e
da Comunidade – APABB;
1.7 Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que
causam deficiência: Associação DFDOWN;
1.8 Instituição representativa do segmento de patologias que causam
deficiência: Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;
1.9 Instituição sindical com representação no distrito federal, com atuação
na área de atenção às pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores
do Distrito Federal – CUTDF;
1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja
correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com
deficiência: Fundação Universidade de Brasília.
2. 2. Instituições inabilitadas, na ordem do inciso II, art. 4º, do Decreto
Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital
nº 44.469, de 27 de abril de 2023:
2.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência
auditiva ou surdez: Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; e
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e
2.2 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja
correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência:
Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.
3. 3. Conforme o item “5”, do Edital nº 01, de 23 de maio de 2023, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição nº 98,
página nº 67, as instituições poderão interpor recurso que verse sobre o
resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no
Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral do (Anexo I).
4. 4. Os
casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
5. 5. Este
Edital, o Edital nº 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, permanecem
disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.
Presidente do CODDEDE
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