#Lei 

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Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (26) a Lei nº 6.646, que Garante o direito à acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do Distrito Federal, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização.
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Entre as diretrizes estão:
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Leia o documento completo, acessando a íntegra do Ofício no link (https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1wtHsuH_lXt9c3DvHBM9PHJY_yptfeLxE ).
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#pracegover: A imagem tem ao fundo a foto de um banheiro adaptado para pessoas ostomizadas. Abaixo temos um ícone de placa de banheiro com o símbolo nacional de pessoa ostomizada e os dizeres: “banheiro adaptado”. Abaixo lê-se: “banheiros de uso público do DF, deverão ser acessíveis às pessoas ostomizadas”. Na parte inferior direita temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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