Edital - Processo Eleitoral






PUBLICADO NO DODF Nº 119 DE 25/06/18 Pág.52 (http://diariooficial.df.gov.br/DiarioDia.pdf)

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 01 - CODDEDE, DE 20 DE JUNHO DE 2018
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDAS NAS ALINEAS DE "a" a "j" DO
INCISO II, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2016


O Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CODDEDE no uso de suas atribuições legais, e conforme o Decreto Nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, do Distrito Federal, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências, faz publicar o edital de convocação para o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, mencionados nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do inciso II do artigo 3º do Regimento Interno - RI do CODDEDE, para o triênio de 2019/2020/2021.

1. O CODDEDE, com fundamento no deliberado em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2018, realizada em 24/05/2018, e na 1ª e 2ª Reuniões da Comissão Eleitoral do CODDEDE, realizadas, respectivamente dias 24/05/2018 e 11/06/2018, convoca as instituições da sociedade civil representantes dos segmentos de pessoas com deficiência do Distrito Federal, as centrais sindicais nacionais dos segmentos dos trabalhadores, com representação no Distrito Federal, e atuação na área de atenção aos trabalhadores com deficiência e as instituições representantes da comunidade científica do Distrito Federal, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II do artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37.647, de 20 de setembro de 2016 e mencionados nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do inciso II do artigo 3º do Regimento Interno - RI do CODDEDE, para o processo de habilitação, visando participarem, como candidatas, da eleição do CODDEDE, referente à composição do triênio de 2019/2020/2021, que será realizada nas datas, horários e locais definidos no Anexo I deste edital.

2. No início do processo eleitoral, o CODDEDE realizará uma reunião para explanação e esclarecimentos em data prevista no cronograma (Anexo I).

Parágrafo único: Os interessados em participar do processo eleitoral deverão trazer um "pen drive" no dia desta reunião, para que seja disponibilizado a estes os documentos digitais do Decreto de Regulamentação do Conselho, do RI do Conselho e deste Edital de Convocação e seus anexos.

3. Para participarem do processo eleitoral as instituições deverão se habilitar na forma do Art. 12 do Regimento Interno do CODDEDE, apresentando os seguintes documentos:

3.1.Formulário de requerimento (Anexo II).

3.2.Cópia simples do Estatuto Social da instituição, que deverá estar registrado em cartório, com previsão de atuação no segmento que pretenda representar;

3.3.Cópia simples da ata comprobatória da eleição da atual diretoria, que deverá estar registrada em cartório.

3.4.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com o endereço atualizado no
Distrito Federal.

3.5.Comprovação de regular funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos;

3.6.Plano de Ação e Relatório de Atividades que comprovem atenção ao segmento que pretenda representar.

§ 1º. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria Executiva do CODDEDE, no prazo
e horário definidos no cronograma (Anexo I).

§ 2º. Os documentos para o processo de habilitação serão previamente conferidos pela Assessora do CODDEDE, ou pela Secretária Executiva do CODDEDE, ou por membros da comissão Eleitoral do CODDEDE, no ato da entrega referida no parágrafo anterior, e só serão recebidos se todos estiverem presentes.

§ 3º Os documentos apresentados para o processo de habilitação serão analisados pela Comissão Eleitoral

§ 4º As instituições de que trata o presente edital só poderão se inscrever para os segmentos em que regularmente atuarem, fazendo prova do início efetivo das atividades.

§ 5º. A instituição interessada em se habilitar para o processo eleitoral em mais de um segmento, deve entregar um formulário de requerimento (Anexo II) seguido de todos os documentos constantes no item 3 deste edital, para cada candidatura, e assinalar apenas um segmento em cada requerimento.

§ 6º. As instituições representantes da Sociedade Civil definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, que participaram do CODDEDE nos dois últimos mandatos, não poderão participar deste processo eleitoral de acordo com o previsto no art. 22 do RI do CODDEDE, independentemente do segmento que representa.

4. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br), na data prevista no cronograma, (Anexo I).

5. As instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral (Anexo I).

6. A assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na Seção III - Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III - Do Processo Eleitoral, do RI do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br

Parágrafo único. A Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal). Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-Presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório.

7. A Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente.

Parágrafo único. Em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5º do art. 17 do RI.

8. O resultado final do processo de eleição será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br), na data prevista no cronograma, anexo I.

9. Após a realização do processo eleitoral e definidas a titularidade e suplências das representações, as instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência protocolarão, num prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia da publicação das instituições eleitas no DODF, o nome de seu representante para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, de acordo com o art. 20 do RI.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo disposto no caput acarretará na retirada da instituição eleita como representante do segmento com a consequente convocação da instituição suplente.

10. Os representantes das instituições serão designados como Conselheiros por ato do Governador do Distrito Federal e só poderão exercer suas funções como membros do Conselho após posse em data a ser definida pelo Presidente do CODDEDE.

11. O mandato das instituições representativas dos segmentos de pessoas com deficiência no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE será de 3 (três) anos, permitida apenas uma recondução, independentemente do segmento que representa.

12. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das instituições.

13. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.






Anexos I, II e III 




CRONOGRAMA PARA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DO CODDEDE

A Comissão Eleitoral, por meio de seu Presidente, Paulo Lafaiete de Lima, diante do disposto no Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE, RESOLVE:

1. Divulgar o cronograma do processo  eleitoral  para  escolha  das instituições da sociedade civil representantes dos segmentos de pessoas com deficiência do Distrito Federal , as centrais sindicais nacionais dos segmentos dos trabalhadores, com representação no Distrito Federal, e atuação na área de atenção aos trabalhadores com deficiência e as instituições representantes da comunidade científica do Distrito Federal definidas  nas  alíneas  de  "a"  a  "j"  do  inciso  II  do  artigo  4º do Decreto do Distrito Federal Nº 37.647, de 20 de setembro de 2016 e mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II do artigo 3º do Regimento Interno do CODDEDE.


DATA
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
02/07/2018
Das 9h às 12h
Reunião esclarecimento sobre as eleições com todas as instituições do Distrito Federal interessadas em participar do processo eleitoral.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
12/07/2018
à
20/07/2018
Dias 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20 de julho/2018 das 08:00h às 17:00.
Entrega dos documentos exigidos para o processo de habilitação.

Fisicamente: na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF e;


01/08/2018
Até as 18h.
Resultado provisório do processo de habilitação de todas as inscritas.
Diário Oficial do Distrito Federal - DODF http://coddede.blogspot.com.br

02/08/2018
à
10/08/2018
Dias 02, 03, 06, 07, 08, 09 e 10 de agosto/18 das 08h às 17h


Prazo recursal
Fisicamente: na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF e;
23/08/2018
Às 9 h.
Sessão de julgamento dos recursos pela Comissão Jurídica
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
03/09/2018
Até 18 h.
Publicação do Resultado das Instituições Habilitadas.
Obs.: todas a instituições inscritas serão notificadas via e-mail

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF http://coddede.blogspot.com.br
13/09/2018
De 9h às 10:15h

Eleição de Instituição Representativa do Segmento de Deficiência visual.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
13/09/2018
De 10:45h às 12h
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de Deficiência Intelectual.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
13/09/2018
De 14h às 15:15h
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de Deficiência Auditiva.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
13/09/2018
De 15:45h às 17h
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de Transtorno do Espectro Autista
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
14/09/2018
De 9h às 10:15h

Eleição de Instituição Representativa do Segmento de Deficiência Física.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
14/09/2018
De 10:45h às 12h
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
14/09/2018
De 14h às 15:15h
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de síndromes que causam deficiência.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
14/09/2018
De 15:45h às 17h
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de patologias que causam deficiência
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
17/09/2018
De 9h às 10:15h

Eleição de Instituição Representativa das Centrais sindicais nacionais do segmento dos trabalhadores, com representação no Distrito Federal e atuação na área de atenção aos trabalhadores com deficiência.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
17/09/2018
De 10:45h às 12h
Eleição de Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência.
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
28/09/2018
Até às 18h
Publicação das instituições eleitas e ordem de suplência.
Diário Oficial do Distrito Federal - DODF http://coddede.blogspot.com.br





REQUERIMENTO PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-CODDEDE/DF

I DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome:

CNPJ:







SEGMENTO:
(  ) Segmento de Pessoas com Deficiência Visual;
(  ) Segmento de Pessoas com Deficiência Intelectual;
(  ) Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva;
(  ) Segmento de Pessoas com Deficiência Física;
(  ) Segmento de Pessoas com Transtornos do Espectro Autista;
(  ) Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla;
(  ) Segmento de Síndromes que causam Deficiência;
(  ) Segmento de Patologias que causam Deficiência;
( ) Das Centrais Sindicais Nacionais do Segmento dos Trabalhadores, com Representação  no Distrito Federal e atuação na área de atenção ao Trabalhadores com Deficiência;
(  ) Da Comunidade Científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;


Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

E-mail:


Presidente da Instituição ou Representante Legal:

RG:

CPF:

Telefones:

E-mail:

Profissão:



A instituição acima qualificada requer HABILITAÇÃO para participar da eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE/DF, triênio 2019/2020/2021, anexando a documentação pertinente e assumindo inteira responsabilidade, sob as penalidades da lei, em relação à veracidade dos dados e dos documentos apresentados.
                        Nestes termos,
                        Pede deferimento.




Brasília, ____ / ___ / 2018.
  

_____________________________________________________

Assinatura do Presidente da Instituição ou representante legal




       

RECURSO À COMISSÃO ELEITORAL
Edital nº 01/2018 – Eleição da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE
Ao Presidente da Comissão Eleitoral.
A Entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ de  nº________________________________, neste ato representada pelo seu Presidente__________________________________________________, inscrito (a) no documento de Identidade  nº________________________________, e CPF de nº________________________________, concorrendo ao Segmento_______________________________, para representatividade no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE,

Apresenta recurso junto à Comissão Eleitoral, conforme art. 15 do Regimento Interno do CODDEDE.
I.                   Do objeto de recurso:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

II.                Dos argumentos de recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III.             Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diante do Exposto, pede deferimento.

Brasília/DF_____ de _____________ de 2018.

_____________________________________
Presidente da Instituição ou Representante legal

Um comentário:

  1. Os anexos I, II e III deveriam ser em formato "doc" para podermos preenche-los digitando e não só imprimindo e depois preencher de forma manuscrito.

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