PUBLICADO NO DODF Nº 119 DE 25/06/18 Pág.52 (http://diariooficial.df.gov.br/DiarioDia.pdf)
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
Nº 01 - CODDEDE, DE 20 DE JUNHO DE 2018
PROCESSO ELEITORAL
PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL, TITULARES E
SUPLENTES, DEFINIDAS NAS ALINEAS DE "a" a "j" DO
INCISO II, DO ARTIGO
4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647,
DE 20 DE SETEMBRO DE
2016
O
Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência –
CODDEDE no uso de suas atribuições legais, e conforme o Decreto Nº 37.647, de
20 de setembro de 2016, do Distrito Federal, que dispõe sobre a regulamentação
das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras
providências, faz publicar o edital de convocação para o processo eleitoral de
escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidas
nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do
Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, mencionados nas alíneas
"a", "b", "c", "d", "e",
"f", "g", "h", "i" e "j" do
inciso II do artigo 3º do Regimento Interno - RI do CODDEDE, para o triênio de 2019/2020/2021.
1.
O CODDEDE, com fundamento no deliberado em sua 1ª Reunião Extraordinária de
2018, realizada em 24/05/2018, e na 1ª e 2ª Reuniões da Comissão Eleitoral do
CODDEDE, realizadas, respectivamente dias 24/05/2018 e 11/06/2018, convoca as
instituições da sociedade civil representantes dos segmentos de pessoas com
deficiência do Distrito Federal, as centrais sindicais nacionais dos segmentos
dos trabalhadores, com representação no Distrito Federal, e atuação na área de
atenção aos trabalhadores com deficiência e as instituições representantes da
comunidade científica do Distrito Federal, definidas nas alíneas de
"a" a "j" do inciso II do artigo 4º do Decreto do Distrito
Federal nº 37.647, de 20 de setembro de 2016 e mencionados nas alíneas
"a", "b", "c", "d", "e",
"f", "g", "h", "i" e "j" do inciso
II do artigo 3º do Regimento Interno - RI do CODDEDE, para o processo de habilitação,
visando participarem, como candidatas, da eleição do CODDEDE, referente à
composição do triênio de 2019/2020/2021, que será realizada nas datas, horários
e locais definidos no Anexo I deste edital.
2.
No início do processo eleitoral, o CODDEDE realizará uma reunião para
explanação e esclarecimentos em data prevista no cronograma (Anexo I).
Parágrafo único: Os interessados em participar do processo eleitoral deverão trazer um "pen drive" no dia desta reunião, para que seja disponibilizado a estes os documentos digitais do Decreto de Regulamentação do Conselho, do RI do Conselho e deste Edital de Convocação e seus anexos.
Parágrafo único: Os interessados em participar do processo eleitoral deverão trazer um "pen drive" no dia desta reunião, para que seja disponibilizado a estes os documentos digitais do Decreto de Regulamentação do Conselho, do RI do Conselho e deste Edital de Convocação e seus anexos.
3.
Para participarem do processo eleitoral as instituições deverão se habilitar na
forma do Art. 12 do Regimento Interno do CODDEDE, apresentando os seguintes
documentos:
3.1.Formulário
de requerimento (Anexo II).
3.2.Cópia
simples do Estatuto Social da instituição, que deverá estar registrado em
cartório, com previsão de atuação no segmento que pretenda representar;
3.3.Cópia
simples da ata comprobatória da eleição da atual diretoria, que deverá estar registrada
em cartório.
3.4.Cópia
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com o endereço atualizado no
Distrito
Federal.
3.5.Comprovação
de regular funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos;
3.6.Plano
de Ação e Relatório de Atividades que comprovem atenção ao segmento que pretenda
representar.
§
1º. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria Executiva do CODDEDE, no
prazo
e
horário definidos no cronograma (Anexo I).
§
2º. Os documentos para o processo de habilitação serão previamente conferidos
pela Assessora do CODDEDE, ou pela Secretária Executiva do CODDEDE, ou por
membros da comissão Eleitoral do CODDEDE, no ato da entrega referida no
parágrafo anterior, e só serão recebidos se todos estiverem presentes.
§
3º Os documentos apresentados para o processo de habilitação serão analisados
pela Comissão Eleitoral
§
4º As instituições de que trata o presente edital só poderão se inscrever para
os segmentos em que regularmente atuarem, fazendo prova do início efetivo das
atividades.
§
5º. A instituição interessada em se habilitar para o processo eleitoral em mais
de um segmento, deve entregar um formulário de requerimento (Anexo II) seguido
de todos os documentos constantes no item 3 deste edital, para cada candidatura,
e assinalar apenas um segmento em cada requerimento.
§
6º. As instituições representantes da Sociedade Civil definidas nas alíneas de
"a" a "j" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 37.647, de
20 de setembro de 2016, que participaram do CODDEDE nos dois últimos mandatos,
não poderão participar deste processo eleitoral de acordo com o previsto no
art. 22 do RI do CODDEDE, independentemente do segmento que representa.
4.
O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão
Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br),
na data prevista no cronograma, (Anexo I).
5.
As instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do
processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III,
seguindo o previsto no cronograma eleitoral (Anexo I).
6.
A assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na Seção III - Da
Assembleia de Eleição, do Capítulo III - Do Processo Eleitoral, do RI do
CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br
Parágrafo
único. A Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral,
inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal). Na
impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-Presidente,
ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato,
mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em
Cartório.
7.
A Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o
1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente.
Parágrafo único.
Em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a instituição
reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo
segmento, em conformidade com o que dispõe o §5º do art. 17 do RI.
8.
O resultado final do processo de eleição será homologado pela Comissão
Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br),
na data prevista no cronograma, anexo I.
9. Após a realização do processo eleitoral e
definidas a titularidade e suplências das representações, as instituições
representativas do segmento de pessoas com deficiência protocolarão, num prazo
de 5 (cinco) dias, contados do dia da publicação das instituições eleitas no
DODF, o nome de seu representante para publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal, de acordo com o art. 20 do RI.
Parágrafo
único. O não cumprimento do prazo disposto no caput
acarretará na retirada da instituição eleita como representante do segmento com
a consequente convocação da instituição suplente.
10.
Os representantes das instituições serão designados como Conselheiros por ato
do Governador do Distrito Federal e só poderão exercer suas funções como
membros do Conselho após posse em data a ser definida pelo Presidente do
CODDEDE.
11.
O mandato das instituições representativas dos segmentos de pessoas com
deficiência no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal – CODDEDE será de 3 (três) anos, permitida apenas uma recondução,
independentemente do segmento que representa.
12.
O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de
responsabilidade exclusiva das instituições.
13.
Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Anexos I, II e III
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DO CODDEDE
A Comissão Eleitoral, por meio de seu
Presidente, Paulo Lafaiete de Lima, diante do disposto no Regimento Interno do
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE, RESOLVE:
1. Divulgar o
cronograma do processo eleitoral para
escolha das instituições da sociedade civil
representantes dos segmentos de pessoas com deficiência do Distrito Federal , as
centrais sindicais nacionais dos segmentos dos trabalhadores, com representação
no Distrito Federal, e atuação na área de atenção aos trabalhadores com
deficiência e as
instituições representantes da comunidade científica do Distrito Federal definidas
nas alíneas de
"a" a "j"
do inciso II do artigo 4º do Decreto do Distrito Federal Nº 37.647, de
20 de setembro de 2016 e mencionados
nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II do
artigo 3º do Regimento Interno do CODDEDE.
DATA
|
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
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LOCAL
|
02/07/2018
|
Das
9h às 12h
|
Reunião esclarecimento sobre as eleições com todas
as instituições do Distrito Federal interessadas em participar do processo
eleitoral.
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Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
12/07/2018
à
20/07/2018
|
Dias
12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20 de julho/2018 das 08:00h às 17:00.
|
Entrega dos documentos
exigidos para o processo de habilitação.
|
Fisicamente:
na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF e;
|
01/08/2018
|
Até
as 18h.
|
Resultado
provisório do processo de habilitação de todas as inscritas.
|
Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF http://coddede.blogspot.com.br
|
02/08/2018
à
10/08/2018
|
Dias
02, 03, 06, 07, 08, 09 e 10 de agosto/18 das 08h às 17h
|
Prazo
recursal
|
Fisicamente:
na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF e;
|
23/08/2018
|
Às
9 h.
|
Sessão de julgamento
dos recursos pela Comissão Jurídica
|
Sede do CODDEDE (EQS
112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
03/09/2018
|
Até
18 h.
|
Publicação do Resultado
das Instituições Habilitadas.
Obs.: todas a instituições inscritas
serão notificadas via e-mail
|
Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF http://coddede.blogspot.com.br
|
13/09/2018
|
De
9h às 10:15h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
Deficiência visual.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
13/09/2018
|
De
10:45h às 12h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
Deficiência Intelectual.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
13/09/2018
|
De
14h às 15:15h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
Deficiência Auditiva.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
13/09/2018
|
De
15:45h às 17h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
Transtorno do Espectro Autista
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
14/09/2018
|
De
9h às 10:15h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
Deficiência Física.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
14/09/2018
|
De
10:45h às 12h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
Pessoas com Deficiência Múltipla.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
14/09/2018
|
De
14h às 15:15h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
síndromes que causam deficiência.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
14/09/2018
|
De
15:45h às 17h
|
Eleição de Instituição Representativa do Segmento de
patologias que causam deficiência
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
17/09/2018
|
De
9h às 10:15h
|
Eleição de Instituição Representativa das Centrais
sindicais nacionais do segmento dos trabalhadores, com representação no
Distrito Federal e atuação na área de atenção aos trabalhadores com
deficiência.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
17/09/2018
|
De
10:45h às 12h
|
Eleição de Instituição representativa da comunidade
científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de
inclusão social da pessoa com deficiência.
|
Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).
|
28/09/2018
|
Até
às 18h
|
Publicação das
instituições eleitas e ordem de suplência.
|
Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF http://coddede.blogspot.com.br
|
REQUERIMENTO
PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DE
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-CODDEDE/DF
I
DADOS DA INSTITUIÇÃO
|
||||||||||||
Nome:
|
||||||||||||
CNPJ:
|
||||||||||||
SEGMENTO:
|
||||||||||||
(
) Segmento de Pessoas com Deficiência Visual;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Pessoas com Deficiência Intelectual;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Pessoas com Deficiência Física;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Pessoas com Transtornos do Espectro Autista;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Síndromes que causam Deficiência;
|
||||||||||||
(
) Segmento de Patologias que causam Deficiência;
|
||||||||||||
( ) Das Centrais Sindicais Nacionais do
Segmento dos Trabalhadores, com Representação
no Distrito Federal e atuação na área de atenção ao Trabalhadores com
Deficiência;
|
||||||||||||
(
) Da Comunidade Científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos
das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;
|
||||||||||||
Endereço:
|
||||||||||||
Cidade:
|
UF:
|
CEP:
|
||||||||||
Telefones:
|
E-mail:
|
|||||||||||
Presidente da Instituição ou
Representante Legal:
|
||||||||
RG:
|
CPF:
|
|||||||
Telefones:
|
E-mail:
|
|||||||
Profissão:
|
||||||||
A instituição acima qualificada requer HABILITAÇÃO para participar da eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE/DF, triênio 2019/2020/2021, anexando a documentação pertinente e assumindo inteira responsabilidade, sob as penalidades da lei, em relação à veracidade dos dados e dos documentos apresentados.
Nestes termos,
Pede
deferimento.
Brasília, ____ / ___ / 2018.
_____________________________________________________
Assinatura do Presidente da Instituição ou
representante legal
RECURSO À COMISSÃO
ELEITORAL
Edital nº 01/2018
– Eleição da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CODDEDE
Ao Presidente da Comissão Eleitoral.
A
Entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ de
nº________________________________, neste ato representada pelo seu
Presidente__________________________________________________, inscrito (a) no
documento de Identidade
nº________________________________, e CPF de nº________________________________,
concorrendo ao Segmento_______________________________, para representatividade
no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE,
Apresenta recurso junto à Comissão
Eleitoral, conforme art. 15 do Regimento Interno do CODDEDE.
I.
Do objeto de recurso:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
II.
Dos argumentos de recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
III.
Dos anexos de suporte para recurso
(opcional):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diante do Exposto, pede deferimento.
Brasília/DF_____
de _____________ de 2018.
_____________________________________
Presidente
da Instituição ou Representante legal
Os anexos I, II e III deveriam ser em formato "doc" para podermos preenche-los digitando e não só imprimindo e depois preencher de forma manuscrito.
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