ATA DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES ELEITAS NO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – TRIÊNIO 2023/2026
Aos vinte
e um dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e três, às doze horas, na sede do
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal –
Coddede, situado na EQS 112/212, Estação da Cidadania Metrô, Asa Sul,
Brasília/DF - CEP 70375-000, o Presidente da Comissão Eleitoral, Francisco Djalma de Oliveira, auxiliado
pelo Secretário, Justino Pereira Bastos
e Secretário Executivo do Coddede, Willian
Ferreira da Cunha, acompanhado pela Presidente do Coddede, Ana Paula Batista Soledade, encerrou-se
a última Assembleia de Eleição, conforme cronograma previamente definido e
publicado em Diário Oficial do Distrito Federal - Edital nº 01, de 23 de maio
de 2023 - Publicado no DODF, Edição nº 98, do dia 25/05/23, página 67, Edital nº
02, de 06 de julho de 2023 – Publicado no DODF, Edição nº 127, do dia
07/07/2023, página 87, Edital nº 03, de 04 de agosto de 2023, Publicado no DODF,
Edição nº 148, do dia 07/08/2023, página 80, sendo realizadas dez sessões,
iniciada as noves horas do dia dezessete do corrente mês e ano, finalizando-as
nesta data, com o preenchimento de dez cadeiras, das onze disponibilizadas. Em
todas as sessões, o Presidente da Comissão Eleitoral, de posse da urna, cédula
de votação, lista de presença e documento de Identificação dos representantes
legais de cada Instituição inscrita e habilitada, fez a leitura da Seção III –
Da Assembleia de Eleição, do Regimento Interno deste Conselho e concedeu a
palavra para que o (a) representante da instituição tivesse os cinco minutos de
apresentação de sua proposta, logo, em atos sucessivos, ocorreram: (i) aos dezessete dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição
representativa do segmento de pessoas com deficiência visual, restando como
eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja à ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE DEFICIENTES
VISUAIS – ABDV; (ii) aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a eleição de 01 (uma)
instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou
intelectual, procedendo-se a eleição por voto secreto depositado em urna e, em
apuração, deu-se o empate e, tendo em vista que o primeiro critério de
desempate é a data de fundação/ desenvolvimento de suas atividades, sendo
eleita como titular, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAEDF, uma vez que a
data de sua fundação é de 1964, e como primeiro suplente, a ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS, AMIGOS E
REABILITADORES DE EXCEPCIONAIS – AMPARE, uma vez que a data de sua fundação
é de 1972; (iii) aos dezessete dias
do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, a eleição de 01
(uma) instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva
ou surdez, restando como eleita/homologada, a única instituição concorrente,
qual seja, à FEDERAÇÃO BRASILIENSE
DESPORTIVA DOS SURDOS – FBDS; (iv)
aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas
e quarenta e cinco minutos, a eleição de 02 (duas) instituições representativas
do segmento de pessoas com deficiência física, restando como eleitas/homologada,
as únicas instituições concorrentes, quais sejam, à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO GAMA E DO ENTORNO – ADGE E ASSOCIAÇÃO
DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL – AOSDF; (v) aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e três, às nove horas, a eleição de 01 (uma) instituição representativa
do segmento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, restando como eleita/homologada,
a única instituição concorrente, qual seja, o MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL – MOAB; (vi) aos dezoito dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco
minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de
pessoas com deficiência múltipla, restando como eleita/homologada, a única
instituição concorrente, qual seja, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E
DA COMUNIDADE – APABB; (vii) aos
dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, a
eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de síndromes que
causam deficiência, restando como eleita/homologada, a única instituição
concorrente, qual seja, à ASSOCIAÇÃO
DFDOWN; (viii) aos dezoito dias
do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quinze horas e quarenta e cinco
minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa do segmento de patologias
que causam deficiência, restando em vacância, já que a única instituição
habilitada, qual seja, à ASSOCIAÇÃO DOS
OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL – AOSDF, deixou de comparecer, uma vez ter sido
eleita em segmento anterior, observando assim, a normativa do § 3º, do art. 17
do Regimento Interno; (ix) aos
vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas, a
eleição de 01 (uma) instituição sindical com representação no Distrito Federal,
com atuação na área de atenção às pessoas com deficiência, restando como
eleita/homologada, a única instituição concorrente, qual seja, à CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO
DISTRITO FEDERAL – CUT/DF; e (x) aos
vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta
e cinco minutos, a eleição de 01 (uma) instituição representativa da comunidade
científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos das políticas de inclusão
social da pessoa com deficiência, restando como eleita/homologada, a única
instituição concorrente, qual seja, à FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Finalizado
os trabalhos, os quais, após os devidos registros, transcorreram em
ordem e não foram apresentados recursos e ou renúncias, cumprindo-se assim, as
formalidades legais,
consequentemente, em determinação ao art. 19 do Regimento Interno deste
Conselho, o Presidente da Comissão Eleitoral, a Presidente do Coddede e o
Vice-presidente, Rodrigo Dutra Milholi, faz-se publicar em Diário Oficial do
Distrito Federal, a listagem, por segmento, das instituições eleitas, figurando
as titulares no início da lista e as demais, como suplentes sucessivas,
conforme a seguir: INSTITUIÇÕES ELEITAS COMO TITULARES, PARA O
TRIÊNIO 2023/2026 - Instituição representativa do segmento de pessoas com
deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV; Instituição
representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; Instituição
representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:
Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS; Instituições
representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos
Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE e Associação dos Ostomizados do
Distrito Federal – AOSDF; Instituição representativa do segmento de pessoas com
transtorno do espectro autista: Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB; Instituição
representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de
Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade – APABB; Instituição representativa do segmento de pessoas com
síndromes que causam deficiência: Associação DFDOWN; Instituição sindical com
representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às pessoas
com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e
Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja
correlata aos objetivos das políticas de inclusão social da pessoa com
deficiência: Fundação Universidade de Brasília - FUB. Não obstante, como
SUPLENTE, pelo segmento de pessoas com deficiência mental ou
intelectual, ficou a Associação
de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE. Registra-se que, a cadeira da Instituição
representativa do segmento de patologias que causam deficiência, não foi
preenchida, em face o disposto do § 3º, do art. 17 do Regimento Interno. Portanto,
em face do encerramento do processo de eleição das instituições da sociedade
civil, fica autorizado as providências administrativas para tornar-se público,
por meio deste instrumento, o resultado final do processo eleitoral da
sociedade civil, para composição do Coddede – triênio 2023/2026. Nada mais
havendo a constar, eu, Willian Ferreira da Cunha, lavrei a presente Ata, que
segue assinada por mim, a Presidente e o Vice-presidente do Coddede, bem como
pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Willian Ferreira
da Cunha
Secretário
Executivo do Coddede
Francisco Djalma de Oliveira
Presidente da
Comissão Eleitoral
Rodrigo Dutra Milholi
Vice-presidente do
Coddede
Ana Paula Batista Soledade
Presidente do
Coddede
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