Urgente!
.
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de inclusão das pessoas com deficiência e seus cuidadores, como grupo de prioridade para imunização contra a Covid-19.
.
Até o momento, o Plano Nacional de Imunização (PNI), abrange apenas as pessoas com deficiência institucionalizadas e aquelas com deficiência permanente, classificadas como grave.
.
O Ministro, Ricardo Lewandowski, afirmou que “ (...) considerada a notória escassez de imunizantes no País - a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias.”
.
Apesar de negado, foi concedido um prazo de dez dias para o Ministério da Saúde prestar mais informações para análise.
.
É preciso lembrar que a exclusão total das pessoas com deficiência ao grupo prioritário fere os preceitos fundamentais declarados na Constituição como direito à vida, direito à saúde e, direito à proteção e à segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco.
.
Acesse o documento completo com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski através do link: https://cutt.ly/Sj6gcno (escreva a URL no seu navegador).
.
.
Compartilhe essa notícia!
.
.
#LegendaAcessível:
-
-
Nenhum comentário:
Postar um comentário