quinta-feira, 23 de julho de 2020

Foi instituída no DF a carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


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Hoje (23), conforme a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal – Edição n. 138, página n° 01, o Governador do Distrito Federal, sancionou com vetos pontuais, a Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros cuja Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no DF.
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O instrumento normativo, visa garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
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A Carteira de Identificação será expedida gratuitamente pelo órgão responsável pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no Distrito Federal. O órgão será responsável pela expedição e irá definir o tempo de validade, os critérios de atualização, bem como a relação de documentos a serem apresentados, quando da solicitação feita pelo usuário ou responsável legal (art. 2º e 3º).
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Acesse a íntegra do Diário Oficial do DF, no link:
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https://drive.google.com/…/1wyWKqKTsDaeEg86_BA_SqYI9Y…/view…
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