quarta-feira, 10 de junho de 2020

Lei Brasileira de Inclusão


#Repost @Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal


 Você sabia? O artigo n.º 9 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante o atendimento prioritário à todas as pessoas com deficiência.
.
 A prioridade é garantida em atendimentos médicos, instituições públicas, recebimento de restituição de imposto de renda, acesso à informação e outros serviços.
.
 Além da pessoa com deficiência, o atendimento prioritário se estende também ao acompanhante ou atendente pessoal dela.
.
#LegendaAcessível: ilustração em fundo azul piscina com título “Você sabia?”. Abaixo tem escrito “Lei Brasileira de Inclusão (LBI)” e “número 13.146/2015”. No centro da ilustração tem uma fila de pessoas, primeiro tem uma pessoa com deficiência visual, depois um cadeirante e atrás duas pessoas que não têm deficiência. Na ponta da fila tem uma médica esperando para atender. Abaixo da ilustração tem um texto escrito “O artigo n.º 9 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante o atendimento prioritário à todas as pessoas com deficiência”. No rodapé da página tem o logotipo do GDF e ao lado está escrito “Secretaria da Pessoa Com Deficiência”. Fim da Legenda.
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário