terça-feira, 31 de março de 2020

Em caso de violação de direitos, denuncie!!

DF.

#pracegover
#pratodosverem:
 A imagem possui o fundo com o vírus em cor azul, branco e há um desenho de pessoa com deficiência dentro de um celular segurando um megafone. Ao redor dele há ícone de elementos de: "e-mail e telefone".
Abaixo, lê-se:" Atenção PCDs- Em caso de violação de direitos, DENUNCIE! Dentro de um quadro azu- Ouvidoria do Distrito Federal - 162 -Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - secretariacoddede@gmail.com - Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) -  3207 4242.
Na parte superior esquerda temos a logomarca do CODDEDE e no canto inferior direito a logomarca do G


Coddede Informa!


SEPD publica nota informativa sobre pessoas com deficiência e coronavírus.

A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF), publicou nesta última segunda-feira(30), DODF – Edição Extra nº 42-B, a Nota Informativa de cuidados com relação ao coronavírus (covid-19) para pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, cuidadores e familiares.

A nota indica cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair e/ou transmitir o vírus, apontando orientações específicas às pessoas com deficiência, cuidador ou profissional de saúde que dá suporte domiciliar.

Profissionais de home care, realça sobre medidas ao entrar e sair de casa, elucida sobre as pessoas com deficiência “institucionalizadas”, esclarece sobre possíveis sintomas do coronavírus (covid-19) e faz considerações às pessoas com deficiência em situação de rua com suspeita do (Covid-19).

Conclui que as pessoas que receberem a confirmação, por meio do exame laboratorial, devem seguir as recomendações médicas e permanecer em isolamento domiciliar.

Além disso, faz a previsão de que em caso de violações de direitos, denuncie nos órgãos:

1. Ouvidoria do Distrito Federal – 162;

2. Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) – 3207-4242; e

3. Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Coddede): secretariacoddede@gmail.com


segunda-feira, 30 de março de 2020

Coddede Informa!!

Coddede Informa!!
Nesta segunda-feira (30), o Coddede demonstra descontentamento a Portaria Conjunta nº 04, de 26 de março de 2020, publicada pela Casa Civil, no DODF em 27/03/2020 - Edição nº 59 e solicita retificação do Instrumento, ao òrgão.

O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, por meio do Ofício Nº 16/2020 - SEJUS/CDPNE – Processo SEI sob o n. 00400-00021960/2020-80, solicita à Casa Civil do Distrito Federal, retificação e inclusão do Coddede, no grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 04/2020.
Elucida que a Portaria Conjunta n. 04 , de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 27/03/2020 - Edição nº 59, institui o Grupo de Trabalho, cuja o objeto é a elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, prevendo em seu art. 2º, que o GT será composto pelas Secretarias de Estado: Extraordinária da Pessoa com Deficiência, que coordenará o grupo; Justiça e Cidadania; Casa Civil: Saúde; e Cultura e Economia Criativa, podendo ingressar ao GT, mediante convite, na condição de colaborador (a) especialista, os representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.
Contudo, é imperioso frisar que deixar o Conselho de fora da construção de um instrumento normativo imprescindível às pessoas com deficiência do Distrito Federal, fere os próprios fundamentos da Lei Distrital n. 4.317/2009, quando esta  institui a política distrital para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e confere ao Coddede funções de  formular e  zelar  pela efetiva implantação, a política distrital para a inclusão da pessoa com deficiência, bem como o dever de acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais.
Vale ressaltar que ações como estas, vão em desencontro a efetivação da política para pessoas com deficiência,  pois despreza a participação social e desrespeita a Lei Orgânica, a Lei 4.317/2009 e o Decreto nº 37.647/2016 que garantem a participação da sociedade civil na construção de instrumentos relevantes a este segmento.  
Juntos somos mais!!!
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo: https://drive.google.com/open?id=1Khsl7KI8O61azQtTIix7ZKq7OPpRj0pd
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf

sexta-feira, 27 de março de 2020

Coddede Informa!!

CODDEDE INFORMA
#Exercíciodacidadania. 

Coddede faz recomendação a Setrab-DF e pedido de atuação à PGT, sobre a garantia de direitos das pessoas com deficiência, em tempo de pandemia internacional.
O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e objetivando a garantia de direitos, recomendou no dia de ontem, quinta-feira (26/03), a Secretaria de Estado do Trabalho do DF (Setrab-DF), por meio do Ofício n. 14/2020 - SEI_GDF - 37613441 - Processo SEI n. 00400-00021146/2020-65 e pedido de atuação à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), por meio do  Ofício n. 15/2020 - SEI_GDF - 37641467 - Processo SEI n. 00400-00021234/2020-67, a observar o cumprimento dos instrumentos normativos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Realçou que em razão da fragilidade que algumas síndromes e patologias provocam na saúde das pessoas com deficiência e considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no DF, o Coddede, recomendou/solicitou no que couber aos órgãos, atenção especial a fim de incluir as pessoas com deficiência no grupo de risco, consequentemente o afastamento imediato do seu
ambiente de trabalho, sem prejuízo em suas remunerações e demais
benefícios.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve-se atentar ao segmento que encontra-se em vulnerabilidade.
Juntos somos mais!!!
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf
Acesse a íntegra dos Ofícios, clicando nos links abaixo:


quinta-feira, 26 de março de 2020

Coddede Informa!!

CODDEDE INFORMA
#Exercíciodacidadania.


Coddede faz recomendação a SES-DF, sobre garantia de direitos das pessoas com deficiência, em tempo de pandemia internacional.
O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e objetivando a garantia de direitos, recomendou nesta última quarta-feira (25/03) a Secretaria de Estado de Saúde do DF, por meio do Ofício n. 13/2020 - SEI_GDF - 37604408 - Processo SEI n. 00400-00021125/2020-40, a observar os instrumentos normativos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Assim, em razão da fragilidade que algumas síndromes e patologias provocam na saúde das pessoas com deficiência, o Coddede recomendou providências no que couber ao órgão, garantir que a pessoa com deficiência tenha o direito de receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve-se atentar ao segmento que encontra-se em vulnerabilidade.
Juntos somos mais!!!
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo: