terça-feira, 31 de março de 2020

Coddede Informa!


SEPD publica nota informativa sobre pessoas com deficiência e coronavírus.

A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF), publicou nesta última segunda-feira(30), DODF – Edição Extra nº 42-B, a Nota Informativa de cuidados com relação ao coronavírus (covid-19) para pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, cuidadores e familiares.

A nota indica cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair e/ou transmitir o vírus, apontando orientações específicas às pessoas com deficiência, cuidador ou profissional de saúde que dá suporte domiciliar.

Profissionais de home care, realça sobre medidas ao entrar e sair de casa, elucida sobre as pessoas com deficiência “institucionalizadas”, esclarece sobre possíveis sintomas do coronavírus (covid-19) e faz considerações às pessoas com deficiência em situação de rua com suspeita do (Covid-19).

Conclui que as pessoas que receberem a confirmação, por meio do exame laboratorial, devem seguir as recomendações médicas e permanecer em isolamento domiciliar.

Além disso, faz a previsão de que em caso de violações de direitos, denuncie nos órgãos:

1. Ouvidoria do Distrito Federal – 162;

2. Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) – 3207-4242; e

3. Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Coddede): secretariacoddede@gmail.com


segunda-feira, 30 de março de 2020

Coddede Informa!!

Coddede Informa!!
Nesta segunda-feira (30), o Coddede demonstra descontentamento a Portaria Conjunta nº 04, de 26 de março de 2020, publicada pela Casa Civil, no DODF em 27/03/2020 - Edição nº 59 e solicita retificação do Instrumento, ao òrgão.

O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, por meio do Ofício Nº 16/2020 - SEJUS/CDPNE – Processo SEI sob o n. 00400-00021960/2020-80, solicita à Casa Civil do Distrito Federal, retificação e inclusão do Coddede, no grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 04/2020.
Elucida que a Portaria Conjunta n. 04 , de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 27/03/2020 - Edição nº 59, institui o Grupo de Trabalho, cuja o objeto é a elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, prevendo em seu art. 2º, que o GT será composto pelas Secretarias de Estado: Extraordinária da Pessoa com Deficiência, que coordenará o grupo; Justiça e Cidadania; Casa Civil: Saúde; e Cultura e Economia Criativa, podendo ingressar ao GT, mediante convite, na condição de colaborador (a) especialista, os representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.
Contudo, é imperioso frisar que deixar o Conselho de fora da construção de um instrumento normativo imprescindível às pessoas com deficiência do Distrito Federal, fere os próprios fundamentos da Lei Distrital n. 4.317/2009, quando esta  institui a política distrital para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e confere ao Coddede funções de  formular e  zelar  pela efetiva implantação, a política distrital para a inclusão da pessoa com deficiência, bem como o dever de acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais.
Vale ressaltar que ações como estas, vão em desencontro a efetivação da política para pessoas com deficiência,  pois despreza a participação social e desrespeita a Lei Orgânica, a Lei 4.317/2009 e o Decreto nº 37.647/2016 que garantem a participação da sociedade civil na construção de instrumentos relevantes a este segmento.  
Juntos somos mais!!!
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo: https://drive.google.com/open?id=1Khsl7KI8O61azQtTIix7ZKq7OPpRj0pd
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf

sexta-feira, 27 de março de 2020

Coddede Informa!!

CODDEDE INFORMA
#Exercíciodacidadania. 

Coddede faz recomendação a Setrab-DF e pedido de atuação à PGT, sobre a garantia de direitos das pessoas com deficiência, em tempo de pandemia internacional.
O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e objetivando a garantia de direitos, recomendou no dia de ontem, quinta-feira (26/03), a Secretaria de Estado do Trabalho do DF (Setrab-DF), por meio do Ofício n. 14/2020 - SEI_GDF - 37613441 - Processo SEI n. 00400-00021146/2020-65 e pedido de atuação à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), por meio do  Ofício n. 15/2020 - SEI_GDF - 37641467 - Processo SEI n. 00400-00021234/2020-67, a observar o cumprimento dos instrumentos normativos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Realçou que em razão da fragilidade que algumas síndromes e patologias provocam na saúde das pessoas com deficiência e considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no DF, o Coddede, recomendou/solicitou no que couber aos órgãos, atenção especial a fim de incluir as pessoas com deficiência no grupo de risco, consequentemente o afastamento imediato do seu
ambiente de trabalho, sem prejuízo em suas remunerações e demais
benefícios.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve-se atentar ao segmento que encontra-se em vulnerabilidade.
Juntos somos mais!!!
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf
Acesse a íntegra dos Ofícios, clicando nos links abaixo:


quinta-feira, 26 de março de 2020

Coddede Informa!!

CODDEDE INFORMA
#Exercíciodacidadania.


Coddede faz recomendação a SES-DF, sobre garantia de direitos das pessoas com deficiência, em tempo de pandemia internacional.
O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e objetivando a garantia de direitos, recomendou nesta última quarta-feira (25/03) a Secretaria de Estado de Saúde do DF, por meio do Ofício n. 13/2020 - SEI_GDF - 37604408 - Processo SEI n. 00400-00021125/2020-40, a observar os instrumentos normativos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Assim, em razão da fragilidade que algumas síndromes e patologias provocam na saúde das pessoas com deficiência, o Coddede recomendou providências no que couber ao órgão, garantir que a pessoa com deficiência tenha o direito de receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
O Distrito Federal está em pleno exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve-se atentar ao segmento que encontra-se em vulnerabilidade.
Juntos somos mais!!!
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo:

segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA PÚBLICA – SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL


À Comunidade do Distrito Federal,

Suspensão de atendimento presencial, em razão da pandemia internacional do Covid-19.

 O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, informa que:
 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na data de 11 de março de 2020, como pandemia o novo Coronavírus (Covid - 19);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando o Decreto do Governo do Distrito Federal nº 40.509, de 11 de março de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Assim, o Coddede-DF adiaa a data da IV Reunião Ordinária do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, do dia 1º de Abril de 2020, para outra data a ser definida pelo Colegiado, bem como, conforme o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, o qual dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), o Coddede-DF está com os atendimentos presenciais suspensos por período indeterminado, contudo, encontra-se à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
Certos da compreensão, coloco-nos à disposição.
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #coddededf
Atenciosamente, 
Ana Paula Batista
Presidente do Coddede-DF