segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA PÚBLICA – SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL


À Comunidade do Distrito Federal,

Suspensão de atendimento presencial, em razão da pandemia internacional do Covid-19.

 O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, informa que:
 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na data de 11 de março de 2020, como pandemia o novo Coronavírus (Covid - 19);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando o Decreto do Governo do Distrito Federal nº 40.509, de 11 de março de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Assim, o Coddede-DF adiaa a data da IV Reunião Ordinária do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, do dia 1º de Abril de 2020, para outra data a ser definida pelo Colegiado, bem como, conforme o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, o qual dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), o Coddede-DF está com os atendimentos presenciais suspensos por período indeterminado, contudo, encontra-se à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
Certos da compreensão, coloco-nos à disposição.
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Atenciosamente, 
Ana Paula Batista
Presidente do Coddede-DF

Coddede Informa!




Conforme a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, na página nº 19, Edição nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2020, do *Decreto nº 40.540, de 19 de março de 2020,* regulamentando a *Lei n° 6.353, de 07 de agosto de 2019* , que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo, integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências, permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte, ou seja, aquele que pese até 12 quilos, e que não seja feroz, venenoso ou peçonhento.

Assim, para o exercício do direito ao transporte de animal doméstico devem ser observadas as condições de acondicionamento do animal, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável e portar carteira de vacinação atualizada do animal, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.

Destaca que o passageiro responde civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

Salienta-se as pessoas com deficiência visual, que os dispositivos deste Decreto não se aplicam à pessoa com deficiência visual acompanhada por cão-guia, cujo ingresso e permanência em quaisquer locais públicos são regulados pelo *Decreto Distrital nº 23.751, de 29 de abril de 2003.*

Coloco-nos à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
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domingo, 8 de março de 2020

Dia Internacional da Mulher



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Hoje um dia para celebrar, mas também para reflexão.

Queremos inclusão objetivando o empoderamento Feminino, igualdade social, política e econômica.


Que a vulnerabilidade da mulher com deficiência esteja incluída em todas às políticas. Afinal são mulheres atingidas duplamente: gênero e deficiência.

Luta diária: Inclusão, Equidade e Respeito!

Feliz Dia Internacional da Mulher, para todas as mulheres.

Somos mais fortes e melhores unidas.💪🏽💖
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

13° BPC



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Hoje a Presidente do Coddede, Ana Paula Batista, Conselheiro Justino Bastos e a Conselheira Zozimeire Reis estiveram no Senado acompanhando a leitura do relatório referente ao 13° BPC - MP 898/19.

Infelizmente o acesso ao plenário 19 - Ala Alexandre Costa, foi bloqueado para as pessoas com deficiência que chegavam ao Senado, inclusive para nossa presidente, onde sinalizaram que o plenário estava cheio.

Com a falta de acesso, reuniram -se no salão verde da Câmara dos deputados, para fomento da causa por justiça e por dignidade.


Amanhã as lideranças da Emenda do 13° BPC, convoca toda população, para comparecem ao Senado as 14h30.





#13°bpc

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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODDEDE-DF


No último dia 05 de fevereiro de 2020, na sala de reuniões deste Colegiado, localizado na “Estação da Cidadania” – EQS 112/212 – Brasília/DF, às 08h:30min, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, esteve reunido em 3ª Reunião Ordinária para deliberar sobre a: I. Abertura; II. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária do dia 13 de dezembro de 2019; III. Ausência de Acessibilidade no Terminal Rodoviário do Plano Piloto - Expositor: Josué Martins de Oliveira - Chefe da Unidade de Administração da Rodoviária e Área Central de Brasília; IV. Ação Civil Pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal - Expositor: Samuel Fernandes Castro, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-DF; V. Lei Complementar n° 796, de 22 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre a política habitacional para pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal; VI. Assuntos gerais e agradecimentos.
Conselheiros (as) em reunião.

Explanação do Chefe da Uarb, aos Conselheiros (as). 

Chefe da Uarb - Josué Martins Oliveira e a Presidente Ana Paula Batista. 
Após as apresentações e discussões, o Colegiado deliberou, para solicitar a Uarb, acesso ao processo SEI que versa sobre o quantitativo limitado da brigada de bombeiros civis direcionados ao TRPP, bem como, oficiar os Bombeiros e a Polícia Militar, a fim de que garanta, com a disponibilização de efetivo,   a segurança e a mobilidade das pessoas que transitam no Terminal. Restou ainda, aprovada a Ata da II Reunião Ordinária do dia 13/12/2020, devendo a Secretaria Executiva providenciar a publicação no DODF. Não obstante, o Coddede deve oficiar o Chefe da6 Uarb, sobre a realização de uma mobilização no Terminal, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2020, no período da tarde; oficiar a NOVACAP, para tomada de providências cabíveis quanto a problemática no TRPP; oficiar a CODHAB, com intuito de marcar uma reunião, para esclarecimentos sobre as políticas habitacionais do DF, envolvendo às pessoas com deficiência; oficiar a Codeplan, para remessa de dados atualizados concernentes a empregabilidade das pessoas com deficiência no DF, realçando sobre a metodologia utilizada na pesquisa, até a compilação dos dados. Por fim, cabendo ao Coddede enviar por e-mail, indicação de ações que podem prospectar na elaboração de políticas públicas no DF, a fim de corroborar com o Grupo Executivo que  tratará da elaboração do Programa DF inclusivo.

"Nada sobre nós, sem nós".
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