quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Reunião com o Administrador de Sobradinho II




No final da manhã desta quinta-feira (09), a Presidente do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE-DF, Ana Paula Batista Soledade, acompanhada do Secretário Executivo Willian Ferreira, esteve em reunião com o Administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez, em tratativa as políticas públicas para pessoas com Deficiência da cidade.


A Presidente, propôs ao Administrador Alexandre Yanez, iniciar o Projeto Coddede Itinerante na cidade, que propõe contribuir com palestras, atendimento, fiscalização e conscientização da comunidade.

Alegremente, Alexandre Yanez, aprovou a realização do Projeto. "Com certeza será um serviço muito bem-vindo e que fará diferença para diversas família da região."

"O papel do Coddede vai muito além de fiscalizar. Temos que está mais perto, para que possamos fomentar políticas públicas efetivas para as pessoas com deficiência, estimulando a conscientização de toda a sociedade." Diz Ana Paula Batista.





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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Nota de Repúdio às Declarações Preconceituosas Propagadas pelo Proprietário das Lojas Havan.


NOTA DE REPÚDIO

O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE-DF é um órgão de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo, regulamentado pelo Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, cujas competências dentre outras é zelar, acompanhar, monitorar, fiscalizar, avaliar políticas públicas, bem como atuar como instância de apoio às pessoas com deficiência,
Diante das declarações preconceituosas e criminosas nas redes sociais contra as pessoas com deficiência, este Conselho vem a público manifestar REPÚDIO ao senhor Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, onde comete erro crasso, demonstrando total desconhecimento sobre o conceito de acessibilidade. Trazido pela Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Vale destacar o que preconiza a Convenção Internacional que versa sobre os direitos das pessoas com deficiência, o qual o Brasil é signatário, cuja reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação, devendo ser punido com pena de reclusão, aquele que de alguma forma, praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Ora, exigir o cumprimento de normas vigentes no País, deu ao Sr. Luciano Hang, o direito de ofender pejorativamente às pessoas com deficiência.
Contudo, o CODDEDE repudia veementemente as declarações veiculadas nas redes sociais pelo proprietário da Havan, vez que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Portanto, resta aclarado a nítida violação de direitos fundamentais expressamente garantidos na Constituição Federal de 1988, bem como nas normas concernentes à acessibilidade, inerentes as pessoas com deficiência.
Repudiamos a prática criminosa de preconceito e incitação à população contra as pessoas com deficiência, esperando a responsabilização civil e criminalmente do autor dos vídeos discriminatórios que circulam em diversas plataformas e redes sociais.
Brasília, 23 de dezembro de 2019.

Ana Paula Batista Soledade
Presidente do CODDEDE-DF


Nada sobre nós, sem nós".
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Café Natalino - Estação da Cidadania






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Hoje foi realizado café Natalino, na estação da cidadania, com a participação do Subsecretário Juvenal Araújo, Coordenação de Direitos Humanos, Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, Coddede, Conselho do Idoso, Central de libras, dentre outros colaboradores.




Após café Natalino, o Subsecretário Juvenal Araújo, visitou o conselho reunindo-se com a Presidente Ana Paula Batista, em tratativa as necessidades do Coddede, visando melhor atuação ao atendimento das pessoas com deficiência do Distrito Federal.

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domingo, 15 de dezembro de 2019

Sejus Mais Perto do Cidadão- Edição Sol Nascente




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Ontem, o Coddede participou da Campanha de Natal SEJUS mais perto do cidadão, no Ceu das Artes do Sol Nascente.

Foram distribuídos muitos brinquedos para as crianças, vários serviços, atendimentos de saúde, atividades educativas, lazer, cidadania e música!

Importe espaço para propagação dos direitos das pessoas com deficiência.

Registramos a participação da Associação dos ostomizados do Distrito Federal, através dos seus filiados moradores de Ceilândia e Sol Nascente e aproveitaram para propagar a ostomia.


É o Coddede apoiando os bons projeto.



Na foto, o Subsecretário da Subdhir Juvenal Araújo, Presidente Ana Paula Batista e o Secretário Executivo willian Ferreira da Cunha do Coddede.
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODDEDE - DF


No último dia 13 de dezembro de 2019, na sala de reuniões deste Colegiado, localizado na “Estação da Cidadania” – EQS 112/212 – Brasília/DF, às 09h:30min, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, esteve reunido em 2ª Reunião Ordinária para deliberar sobre a: Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária do dia 06 de novembro de 2019; Militarização nas Escolas do Distrito Federal; Expositora: Vera  Lúcia Ribeiro de Barros, Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; Relatório de Participação no Evento Alusivo às Pessoas com Deficiência realizado na Escola de Governo do Distrito Federal; - Leitura do Protocolo de Intenções assinado entre as Secretarias de Estado de Justiça e Cidadania, Trabalho e Educação, com o CODDEDE-DF; Projeto de Lei n. 6159/2019, que dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional; Assuntos Gerais e agradecimentos.
Conselheiros (as) reunidos com a Presidente Ana Paula Batista conduzindo os trabalhos. 
Em discussão. 
Discussão sobre a gestão compartilhada nas escolas, sob a exposição da Subsecretária Vera Lúcia - SEE/SUBIN.
Leitura da Ata. 

Após as apresentações e discussões, o Colegiado deliberou, a fim de solicitar a Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/SUBIN o envio do material exposto na reunião do dia 13/12/2019, bem como o relatório produzido, após visita técnica realizada nas escolas, onde funcionam com gestão compartilhada; Ratificou o encaminhamento aos conselheiros, para conhecimento, do Protocolo de Intenções e o relatório do evento na Escola de Governo do Distrito Federal; ainda,  solicitar a  SEE/SUBIN, agendamento programado, visão a visita do CODDEDE-DF, nas escolas militarizadas (com gestão compartilhada); enfatizou sobre o encaminhamento aos órgãos de Controle para autuação dos responsáveis a problemática do TRPP, consubstanciado com as informações dos processos SEI em tramitação, requerendo a tomada de medidas cabíveis, referente a ausência de acessibilidade plena na Rodoviária do Plano Piloto; finalizando, deliberou para as providências de confecção dos crachás e criação de regras básicas, para utilização do grupo de whatsapp, de modo a garantir a participação de todos (as). 

"Nada sobre nós, sem nós".
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