sexta-feira, 3 de abril de 2020

Competências do Coddede


O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE-DF é o órgão colegiado de representação do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, de caráter paritário, consultivo e deliberativo, encarregado de formular diretrizes, fiscalizar, monitorar e
promover políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

Fique por dentro das competências do CODDEDE, de acordo Decreto Nº 37.647/2016.

I - formular diretrizes e propor políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;

II - monitorar as ações setoriais da política distrital da pessoa com deficiência;

III - participar da formulação e do monitoramento dos planos, programas, projetos e ações da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, relativos às pessoas com deficiência;

IV - zelar pela efetiva implantação da Política Distrital para Inclusão Social das Pessoas com Deficiência;

V - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Distrito Federal, sugerindo as modificações necessárias à fiel execução da Política Distrital para Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;

VI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

VII - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

VIII - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

IX - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento da execução dos planos, programas, projetos e ações aprovadas e destinadas ao atendimento de direitos das pessoas com deficiência, apontando as falhas ou omissões no preparo ou execução dos mesmos e propondo soluções;

X - atuar como instância de apoio à pessoa com deficiência nos casos de denúncias e reclamações formuladas perante o CODDEDE por quaisquer pessoas ou instituições representativas do segmento, quando ocorrer suspeita, ameaça ou for comprovada violação de direitos de pessoas com deficiência;

XI - propor as medidas necessárias à implantação e ao desenvolvimento dos planos, programas, projetos e ações governamentais, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;

XII - promover articulação com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa privada do Distrito Federal, objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão social das pessoas com deficiência;

XIII - sugerir a celebração de acordos, contratos ou convênios entre o Distrito Federal e outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com a finalidade de incrementar o processo de inclusão social das pessoas com deficiência;

XIV - funcionar como instância consultora do governo e da sociedade civil em questões que se refiram a inclusão social das pessoas com deficiência;

XV - representar às autoridades competentes casos de violação ou ofensa a interesses e direitos das pessoas com deficiência, para apuração de responsabilidade;

XVI - monitorar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

XVII - monitorar o cumprimento dos prazos fixados e acordados entre a Administração Pública, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE e o movimento social de pessoas com deficiência;

XVIII - colaborar para criação de uma rede de articulação e comunicação para o atendimento das determinações legais que alcancem as pessoas com deficiência;

XIX- solicitar ao titular do órgão a qual o CODDEDE é vinculado a capacitação contínua aos membros conselheiros na área de atuação do Colegiado;

XX - colaborar para a criação de rede de comunicação entre os membros conselheiros do Colegiado;

XXI - elaborar e submeter à apreciação do Governador o seu Regimento Interno;

XXII - convocar, quadrienalmente, a Conferência Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XXIII - promover articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Dia Mundial da Conscientização do Autismo




Hoje celebramos o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. 🧩💙


O autismo é definido como um transtorno de neurodesenvolvimento que ainda é desconhecido por muitos. Na verdade, é uma gama de distúrbios que afeta a comunicação, a socialização e a atenção.

O autismo — nome técnico oficial: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit em duas importantes áreas do desenvolvimento: comunicação social e comportamento. Não há só um tipo de autismo, mas muitos subtipos, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa.

Ele aparece no primeiros anos de vida. Apesar de não ter cura, terapias e medicamentos e é claro, muito amor podem proporcionar qualidade de vida para os pacientes e suas famílias.

Há muita coisa que podemos fazer para dar qualidade à vida dos autistas e de suas famílias. Identificar o quanto antes é fundamental. 💪🏻🧩💙




#pracegover #pratodosverem : A imagem de tons azuis e branco, na lateral superior esquerda temos a imagem de uma mão segurando uma fita em forma de quebra-cabeças, abaixo lê-se o texto: "02 de abril- Dia MUndial de Conscientização do Autismo. Na parte inferior esquerda temos a logomarca do CODDEDE.
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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Coddede Informa!!

Coddede Informa!

SEPD publica nota informativa sobre pessoas com deficiência e coronavírus.

A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF), publicou nesta última segunda-feira (30), DODF – Edição Extra nº 42-B, a Nota Informativa de cuidados com relação ao coronavírus (covid-19) para pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, cuidadores e familiares.
A nota indica cuidados básicos  para reduzir o risco geral de contrair e/ou transmitir o vírus, apontando orientações específicas às pessoas com deficiência, cuidador ou profissional de saúde que dá suporte domiciliar, profissionais de homecare, realça sobre medidas ao entrar e sair de casa, elucida sobre as pessoas com deficiência “institucionalizadas”, esclarece sobre possíveis sintomas do coronavírus (covid-19) e faz considerações às  pessoas com deficiência em situação de rua com suspeita do (Covid-19).
Conclui que as pessoas que receberem a confirmação, por meio do exame laboratorial, devem seguir as recomendações médicas e permanecer em isolamento domiciliar.
Além disso, faz a previsão de que em caso de violações de direitos, denuncie nos órgãos:
1.      Ouvidoria do Distrito Federal – 162;
2.      Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) – 3207-4242; e
3.      Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Coddede): secretariacoddede@gmail.com
Juntos somos mais!!!
Acesse a íntegra do DODF, clicando no link abaixo:
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf

terça-feira, 31 de março de 2020

Em caso de violação de direitos, denuncie!!

DF.

#pracegover
#pratodosverem:
 A imagem possui o fundo com o vírus em cor azul, branco e há um desenho de pessoa com deficiência dentro de um celular segurando um megafone. Ao redor dele há ícone de elementos de: "e-mail e telefone".
Abaixo, lê-se:" Atenção PCDs- Em caso de violação de direitos, DENUNCIE! Dentro de um quadro azu- Ouvidoria do Distrito Federal - 162 -Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - secretariacoddede@gmail.com - Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) -  3207 4242.
Na parte superior esquerda temos a logomarca do CODDEDE e no canto inferior direito a logomarca do G


Coddede Informa!


SEPD publica nota informativa sobre pessoas com deficiência e coronavírus.

A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF), publicou nesta última segunda-feira(30), DODF – Edição Extra nº 42-B, a Nota Informativa de cuidados com relação ao coronavírus (covid-19) para pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, cuidadores e familiares.

A nota indica cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair e/ou transmitir o vírus, apontando orientações específicas às pessoas com deficiência, cuidador ou profissional de saúde que dá suporte domiciliar.

Profissionais de home care, realça sobre medidas ao entrar e sair de casa, elucida sobre as pessoas com deficiência “institucionalizadas”, esclarece sobre possíveis sintomas do coronavírus (covid-19) e faz considerações às pessoas com deficiência em situação de rua com suspeita do (Covid-19).

Conclui que as pessoas que receberem a confirmação, por meio do exame laboratorial, devem seguir as recomendações médicas e permanecer em isolamento domiciliar.

Além disso, faz a previsão de que em caso de violações de direitos, denuncie nos órgãos:

1. Ouvidoria do Distrito Federal – 162;

2. Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) – 3207-4242; e

3. Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Coddede): secretariacoddede@gmail.com


segunda-feira, 30 de março de 2020

Coddede Informa!!

Coddede Informa!!
Nesta segunda-feira (30), o Coddede demonstra descontentamento a Portaria Conjunta nº 04, de 26 de março de 2020, publicada pela Casa Civil, no DODF em 27/03/2020 - Edição nº 59 e solicita retificação do Instrumento, ao òrgão.

O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, por meio do Ofício Nº 16/2020 - SEJUS/CDPNE – Processo SEI sob o n. 00400-00021960/2020-80, solicita à Casa Civil do Distrito Federal, retificação e inclusão do Coddede, no grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 04/2020.
Elucida que a Portaria Conjunta n. 04 , de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 27/03/2020 - Edição nº 59, institui o Grupo de Trabalho, cuja o objeto é a elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, prevendo em seu art. 2º, que o GT será composto pelas Secretarias de Estado: Extraordinária da Pessoa com Deficiência, que coordenará o grupo; Justiça e Cidadania; Casa Civil: Saúde; e Cultura e Economia Criativa, podendo ingressar ao GT, mediante convite, na condição de colaborador (a) especialista, os representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.
Contudo, é imperioso frisar que deixar o Conselho de fora da construção de um instrumento normativo imprescindível às pessoas com deficiência do Distrito Federal, fere os próprios fundamentos da Lei Distrital n. 4.317/2009, quando esta  institui a política distrital para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e confere ao Coddede funções de  formular e  zelar  pela efetiva implantação, a política distrital para a inclusão da pessoa com deficiência, bem como o dever de acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais.
Vale ressaltar que ações como estas, vão em desencontro a efetivação da política para pessoas com deficiência,  pois despreza a participação social e desrespeita a Lei Orgânica, a Lei 4.317/2009 e o Decreto nº 37.647/2016 que garantem a participação da sociedade civil na construção de instrumentos relevantes a este segmento.  
Juntos somos mais!!!
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo: https://drive.google.com/open?id=1Khsl7KI8O61azQtTIix7ZKq7OPpRj0pd
#brazil #pessoascomdeficiencia #pcd #gdf #sejusdf #distritofederal #covid19 #sepddf  #coddededf