Está na Lei 🗣️📣
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É punível com pena de reclusão de até cinco anos, quem negar emprego à pessoa em razão de sua deficiência - Lei n. 13.146/2015, art. 98.
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Pessoas com deficiência importam! 💙
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Proteja-se, se você for vítima de algum caso que viole esses direitos... Entre em contato com o Coddede ou 📞 disk 100 e denuncie.
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#LegendaAcessível: A imagem tem na parte superior uma foto de um homem cadeirante em um ambiente de trabalho, apoiando um notebook em seu colo. Abaixo temos o texto: “Saiba Mais - Cabe reclusão de até 5 anos para quem negar emprego à pessoa em razão de sua deficiência, Lei n. 13.146/2015, art. 98”. No canto inferior direito temos as logomarcas do Coddede e SEPD. Fim da descrição.
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