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terça-feira, 31 de março de 2020

Coddede Informa!


SEPD publica nota informativa sobre pessoas com deficiência e coronavírus.

A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF), publicou nesta última segunda-feira(30), DODF – Edição Extra nº 42-B, a Nota Informativa de cuidados com relação ao coronavírus (covid-19) para pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, cuidadores e familiares.

A nota indica cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair e/ou transmitir o vírus, apontando orientações específicas às pessoas com deficiência, cuidador ou profissional de saúde que dá suporte domiciliar.

Profissionais de home care, realça sobre medidas ao entrar e sair de casa, elucida sobre as pessoas com deficiência “institucionalizadas”, esclarece sobre possíveis sintomas do coronavírus (covid-19) e faz considerações às pessoas com deficiência em situação de rua com suspeita do (Covid-19).

Conclui que as pessoas que receberem a confirmação, por meio do exame laboratorial, devem seguir as recomendações médicas e permanecer em isolamento domiciliar.

Além disso, faz a previsão de que em caso de violações de direitos, denuncie nos órgãos:

1. Ouvidoria do Distrito Federal – 162;

2. Delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência (DECRIN) – 3207-4242; e

3. Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Coddede): secretariacoddede@gmail.com


segunda-feira, 23 de março de 2020

Coddede Informa!




Conforme a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, na página nº 19, Edição nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2020, do *Decreto nº 40.540, de 19 de março de 2020,* regulamentando a *Lei n° 6.353, de 07 de agosto de 2019* , que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo, integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências, permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte, ou seja, aquele que pese até 12 quilos, e que não seja feroz, venenoso ou peçonhento.

Assim, para o exercício do direito ao transporte de animal doméstico devem ser observadas as condições de acondicionamento do animal, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável e portar carteira de vacinação atualizada do animal, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.

Destaca que o passageiro responde civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

Salienta-se as pessoas com deficiência visual, que os dispositivos deste Decreto não se aplicam à pessoa com deficiência visual acompanhada por cão-guia, cujo ingresso e permanência em quaisquer locais públicos são regulados pelo *Decreto Distrital nº 23.751, de 29 de abril de 2003.*

Coloco-nos à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Acessibilidade na Rodoviária do Plano Piloto




Ótima notícia para as PCDs.


A Novacap se posicionou.!!!!


As escadas rolantes e os elevadores da Rodoviária do Plano piloto passarão por uma reforma!

O Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Candido Teles, concedeu uma entrevista à Record confirmando o início da manutenção e obras que garantem acessibilidade a partir de segunda-feira, 27/01.

Os reparos vão priorizar os elevadores para garantir o deslocamento de cadeirantes e idosos no terminal.

O Coddede continuará vigilante para que seja resolvido o mais rápido possível.






✅ 🌐 Link para ler a notícia completa.


https://www.metropoles.com/…/gdf-vai-consertar-escadas-rola… .
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