segunda-feira, 7 de agosto de 2023

RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 148, de 07 de agosto de 2023



#cardacessivel Card de fundo azul, na parte superior esquerdo caixa de diálogo com fundo branco, com algumas formas geométricas ao redor na cor amarela, com o texto: #processo eleitoral, resultado final.  Abaixo centralizado o texto: RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. Na parte inferior caixa de fundo na cor branca constando a logo do Coddde, nome da  Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a logo do GDF.


SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023


RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023.


A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital no 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital no 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL No 03, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4o, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3o, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos, Edital no 02, de 06 de julho de 2023 e, após julgamento do recurso pela Comissão Jurídica e endossamento pela Comissão Eleitoral deste Conselho.

1 - INSTITUIÇÕES HABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

1.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;

1.2 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação

de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE;

1.3 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:

Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS;

1.4 Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos

Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal

– AOSDF;

1.5 Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista:

Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;

1.6 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de

Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade

– APABB;

1.7 Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência:

Associação DFDOWN;

1.8 Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos

Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;

1.9 Instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às

pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e

1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos

das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.


2. INSTITUIÇÕES INABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

2.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e

2.2 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos

das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de

Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.


1. Conforme os itens “6”, “7” e “8” do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, página no 67, a Assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na “Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III – Do Processo Eleitoral” do Regimento Interno do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br. Preconiza que a Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal), não obstante, na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório. Além disso, enfatiza que a Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente, impondo por fim que, em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a Instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5o do art. 17 do Regimento Interno.

2. Diante ao cronograma constante do anexo I, do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, ficam convocadas as Instituições Habilitadas no presente feito, a comparecerem na data, horário, atividade e local abaixo descritos:


DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Visual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 02 (duas) Instituições Representativas do Segmento de Pessoas com Deficiência Física.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Síndromes que Causam Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Patologias que Causam Deficiência

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 09:00h às 10:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com Atuação na Área de Atenção às Pessoas com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa da Comunidade Científica, cuja Atuação seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).


3. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

4. Este Edital, o Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, bem como o Edital no 02, de 06 de julho de 2023, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.


ANA PAULA BATISTA SOLEDADE

Presidente do CODDEDE