Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 148, de 07 de agosto de 2023
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
A Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Distrital no 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital no 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL No 03, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS, no processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidos nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4o, do Decreto supracitado, mencionados ainda, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3o, do Regimento Interno do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas no Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus anexos, Edital no 02, de 06 de julho de 2023 e, após julgamento do recurso pela Comissão Jurídica e endossamento pela Comissão Eleitoral deste Conselho.
1 - INSTITUIÇÕES HABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:
1.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência visual: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV;
1.2 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência mental ou intelectual:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAEDF; e Associação
de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE;
1.3 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:
Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS;
1.4 Instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência física: Associação dos
Deficientes do Gama e do Entorno – ADGE; e Associação dos Ostomizados do Distrito Federal
– AOSDF;
1.5 Instituição representativa do segmento de pessoas com transtorno do espectro autista:
Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB;
1.6 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência múltipla: Associação de
Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
– APABB;
1.7 Instituição representativa do segmento de pessoas com síndromes que causam deficiência:
Associação DFDOWN;
1.8 Instituição representativa do segmento de patologias que causam deficiência: Associação dos
Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF;
1.9 Instituição sindical com representação no Distrito Federal, com atuação na área de atenção às
pessoas com deficiência: Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUTDF; e
1.10 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos
das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Fundação Universidade de Brasília.
2. INSTITUIÇÕES INABILITADAS, NA ORDEM DO INCISO II, ART. 4o, DO DECRETO DISTRITAL No 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL No 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023:
2.1 Instituição representativa do segmento de pessoas com deficiência auditiva ou surdez:
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; e
2.2 Instituição representativa da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos
das políticas de inclusão social da pessoa com deficiência: Instituto Brasileiro de Direito de
Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF.
1. Conforme os itens “6”, “7” e “8” do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, página no 67, a Assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na “Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III – Do Processo Eleitoral” do Regimento Interno do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br. Preconiza que a Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal), não obstante, na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório. Além disso, enfatiza que a Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente, impondo por fim que, em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a Instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5o do art. 17 do Regimento Interno.
2. Diante ao cronograma constante do anexo I, do Edital no 01, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 25 de maio de 2023, Edição no 98, ficam convocadas as Instituições Habilitadas no presente feito, a comparecerem na data, horário, atividade e local abaixo descritos:
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
17/08/2023 |
De
09:00h às 10:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Visual. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
17/08/2023 |
De
10:45h às 12:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Mental ou Intelectual. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
17/08/2023 |
De
14:00h às 15:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Auditiva ou Surdez. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
17/08/2023 |
De
15:45h às 17:00h |
Eleição
de 02 (duas) Instituições Representativas do Segmento de Pessoas com
Deficiência Física. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
09:00h às 10:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
10:45h às 12:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Múltipla. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
14:00h às 15:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Síndromes
que Causam Deficiência. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
15:45h às 17:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Patologias que Causam
Deficiência |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
21/08/2023 |
De
09:00h às 10:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com
Atuação na Área de Atenção às Pessoas com Deficiência. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
21/08/2023 |
De
10:45h às 12:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa da Comunidade Científica, cuja Atuação
seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com
Deficiência. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
3. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
4. Este Edital, o Edital no 01, de 23 de maio de 2023 e seus Anexos I, II e III, bem como o Edital no 02, de 06 de julho de 2023, permanecem disponíveis no blog do Coddede: http://coddede.blogspot.com/.
ANA PAULA BATISTA SOLEDADE
Presidente do CODDEDE