segunda-feira, 30 de março de 2020

Coddede Informa!!

Coddede Informa!!
Nesta segunda-feira (30), o Coddede demonstra descontentamento a Portaria Conjunta nº 04, de 26 de março de 2020, publicada pela Casa Civil, no DODF em 27/03/2020 - Edição nº 59 e solicita retificação do Instrumento, ao òrgão.

O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, por meio do Ofício Nº 16/2020 - SEJUS/CDPNE – Processo SEI sob o n. 00400-00021960/2020-80, solicita à Casa Civil do Distrito Federal, retificação e inclusão do Coddede, no grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 04/2020.
Elucida que a Portaria Conjunta n. 04 , de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 27/03/2020 - Edição nº 59, institui o Grupo de Trabalho, cuja o objeto é a elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, prevendo em seu art. 2º, que o GT será composto pelas Secretarias de Estado: Extraordinária da Pessoa com Deficiência, que coordenará o grupo; Justiça e Cidadania; Casa Civil: Saúde; e Cultura e Economia Criativa, podendo ingressar ao GT, mediante convite, na condição de colaborador (a) especialista, os representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.
Contudo, é imperioso frisar que deixar o Conselho de fora da construção de um instrumento normativo imprescindível às pessoas com deficiência do Distrito Federal, fere os próprios fundamentos da Lei Distrital n. 4.317/2009, quando esta  institui a política distrital para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e confere ao Coddede funções de  formular e  zelar  pela efetiva implantação, a política distrital para a inclusão da pessoa com deficiência, bem como o dever de acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais.
Vale ressaltar que ações como estas, vão em desencontro a efetivação da política para pessoas com deficiência,  pois despreza a participação social e desrespeita a Lei Orgânica, a Lei 4.317/2009 e o Decreto nº 37.647/2016 que garantem a participação da sociedade civil na construção de instrumentos relevantes a este segmento.  
Juntos somos mais!!!
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link abaixo: https://drive.google.com/open?id=1Khsl7KI8O61azQtTIix7ZKq7OPpRj0pd
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