Coddede Informa!! |
Nesta
segunda-feira (30), o Coddede demonstra descontentamento a Portaria Conjunta nº
04, de 26 de março de 2020, publicada pela Casa Civil, no DODF em 27/03/2020 -
Edição nº 59 e solicita retificação do Instrumento, ao òrgão.
O
Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal –
Coddede-DF, por meio do Ofício Nº 16/2020 - SEJUS/CDPNE – Processo
SEI sob o n. 00400-00021960/2020-80, solicita à Casa Civil do Distrito Federal,
retificação e inclusão do Coddede, no grupo de trabalho instituído pela
Portaria nº 04/2020.
Elucida
que a Portaria Conjunta n. 04 , de 26 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF) em 27/03/2020 - Edição nº 59, institui o
Grupo de Trabalho, cuja o objeto é a elaboração de proposta de regulamentação
da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, prevendo em seu art. 2º, que
o GT será composto pelas Secretarias de Estado: Extraordinária da Pessoa com
Deficiência, que coordenará o grupo; Justiça e Cidadania; Casa Civil: Saúde; e
Cultura e Economia Criativa, podendo ingressar ao GT, mediante convite, na
condição de colaborador (a) especialista, os representantes de outros órgãos da
administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.
Contudo,
é imperioso frisar que deixar o Conselho de fora da construção de um
instrumento normativo imprescindível às pessoas com deficiência do Distrito
Federal, fere os próprios fundamentos da Lei Distrital n. 4.317/2009, quando
esta institui a política distrital para
integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e confere
ao Coddede funções de formular e zelar
pela efetiva implantação, a política distrital para a inclusão da pessoa
com deficiência, bem como o dever de acompanhar o planejamento e avaliar a
execução das políticas setoriais.
Vale ressaltar que ações como
estas, vão em desencontro a efetivação da política para pessoas com
deficiência, pois despreza a participação
social e desrespeita a Lei Orgânica, a Lei 4.317/2009 e o Decreto nº
37.647/2016 que garantem a participação da sociedade civil na construção de
instrumentos relevantes a este segmento.
Juntos somos mais!!!
Acesse a íntegra do Ofício, clicando no link
abaixo: https://drive.google.com/open?id=1Khsl7KI8O61azQtTIix7ZKq7OPpRj0pd
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