sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Símbolos de acessibilidade comunicacional


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A LBI conceitua a acessibilidade como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação.
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A utilização de símbolos da acessibilidade comunicacional é essencial para promover o acesso de pessoas com deficiência a diversos tipos de conteúdos. ♿
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👉Símbolo de Língua Brasileira de Sinais: É entendido por deficientes auditivos e intérpretes e indica que é possível a comunicação entre as partes. É um símbolo mais utilizado em eventos e outros tipos de mídias audiovisuais. Sua representação é de um desenho simulando mãos fazendo a linguagem brasileira de sinais.
👉Símbolo de Audiodescrição: Com o objetivo de descrever em áudio uma imagem/cena é um símbolo encontrado em programas de televisão, projeção de filmes no cinema e em vídeos educacionais. Sua representação é de um desenho com as letras AD em destaque.
👉Símbolo de Closed Caption: basicamente, é um sistema de legendas ocultas utilizado na transmissão televisiva. O símbolo indica que determinada atração possui legendas ocultas e prontas para serem ativadas. Sua representação é de um desenho com as letras CC em destaque.
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#pracegover #pratodosverem: A imagem possui o fundo na cor azul, na parte superior lê-se: “Conheça os símbolos de acessibilidade comunicacional”. Abaixo temos os símbolos da Língua Brasileira de Sinais, Audiodescrição e Closed Caption. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Você Sabia?

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Você sabia??
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É crime, sujeito à pena de reclusão, recusar a matrícula de um aluno com deficiência.♿
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É muito comum encontrar casos de famílias que possuem crianças com deficiência que não conseguem vagas em escola sob a justificativa de o local não estar devidamente preparado para recebê-los.
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A nossa Lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos.
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Também temos a Lei nº 7.853/89 onde no Art. 8º salienta que qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Portanto se você PCD foi vítima de algum caso que viole os seus direitos, não se omita!
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Entre em contato com o Coddede DF e denuncie!
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#pracegover #pratodosverem: A imagem possui o fundo a foto de uma criança com criança cadeirante com semblante triste”. Abaixo lê-se: “Você Sabia? - É crime sujeito à pena de reclusão, recusar a matrícula de um aluno com deficiência”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Banheiros de uso público deverão ser acessíveis às Pessoas Ostomizadas


#Lei 🗣️📣
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Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (26) a Lei nº 6.646, que Garante o direito à acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do Distrito Federal, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização.
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Entre as diretrizes estão:
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➡️Vaso sanitário normal ou infantil com anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente para fixação em paredes;
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➡️Ducha higiênica colocada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água a cerca de 110 centímetros do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora e lavatório para as mãos, colocado próximo ao vaso sanitário;
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➡️Pequena prateleira colocada ao lado esquerdo ou bancada circundando o vaso sanitário;
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➡️Espelho fixado na parede, imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estoma;
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➡️Suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário;
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➡️Aporte de acessórios adequados;
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➡️Ajustes arquitetônicos como: ventilação adequada, e símbolo nacional da pessoa com deficiência, incluindo o símbolo nacional da pessoa ostomizada, colocado na entrada do banheiro.
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⚠️ O Governo do Distrito Federal tem o prazo máximo de 90 dias, a contar desta publicação, para estabelecer os prazos e critérios, a fim de que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias, além de estabelecer penalidades para o seu não cumprimento. O Coddede DF aguardará o prazo e fiscalizará para que sejam tomadas as devidas providências.
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Leia o documento completo, acessando a íntegra do Ofício no link (https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1wtHsuH_lXt9c3DvHBM9PHJY_yptfeLxE ).
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#pracegover: A imagem tem ao fundo a foto de um banheiro adaptado para pessoas ostomizadas. Abaixo temos um ícone de placa de banheiro com o símbolo nacional de pessoa ostomizada e os dizeres: “banheiro adaptado”. Abaixo lê-se: “banheiros de uso público do DF, deverão ser acessíveis às pessoas ostomizadas”. Na parte inferior direita temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Você já ouviu falar em Deficiência Intelectual?

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Você sabe o que é Deficiência Intelectual?
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Ela é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico. Transtornos do neurodesenvolvimento são condições neurológicas que aparecem precocemente na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais acadêmicos e/ou profissionais.
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Pessoas com deficiência intelectual costumam apresentar dificuldades para resolver problemas, compreender ideias abstratas (como as metáforas, a noção de tempo e os valores monetários), estabelecer relações sociais, compreender e obedecer a regras, e realizar atividades cotidianas. ♿
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Alguns exemplos: Síndrome de Down, Autismo, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Angelman, Síndrome Williams.
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A criança com deficiência intelectual deve receber acompanhamento médico e estímulos, através de trabalhos terapêuticos com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de manter o contato próximo com a escola.
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#pracegover #pratodosverem: A imagem possui o fundo a foto de uma criança com síndrome de down sentado e na sua mesa está brinquedo de montar”. Abaixo lê-se: “Você já ouviu falar em deficiência intelectual?”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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