PUBLICADO NO DODF ANO LII EDIÇÃO Nº 98 BRASÍLIA - DF, 25/05/23 Pág.67
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EDITAL Nº 01, DE 23 DE MAIO DE 2023 PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDAS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL Nº 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - CODDEDE, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3º, do Regimento Interno - RI, do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. O CODDEDE, com fundamento no deliberado na Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 12 de maio de 2023 e VII Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2023, CONVOCA as instituições da sociedade civil representantes dos segmentos de pessoas com deficiência do Distrito Federal, as instituições sindicais com atuação no Distrito Federal e atuação na área de atenção as pessoas com deficiência e as instituições representantes da comunidade científica do Distrito Federal, para o processo de habilitação, visando participarem, como candidatas,, na eleição do CODDEDE, referente à composição do triênio de 2023/2026, que será realizada nas datas, horários e locais definidos no Anexo I deste Edital.
2. No início do processo eleitoral, o CODDEDE realizará uma reunião para explanação e esclarecimentos em data prevista no cronograma (Anexo I). Os (as) interessados (as) em participar do processo eleitoral, poderão solicitar no dia dessa reunião, a disponibilização por meio de e-mail indicado pelo (a) solicitante, dos documentos digitais do Decreto de Regulamentação do Conselho e suas alterações, do Regimento Interno e este Edital de Convocação e seus anexos, além disso, ficarão disponíveis no blog do Coddede – link de acesso: https://coddede.blogspot.com/.
3. Para participarem do processo eleitoral, as instituições deverão se habilitar na forma do art. 12, do Regimento Interno do CODDEDE, apresentando os seguintes documentos:
3.1 Formulário de requerimento (Anexo II);
3.2 Cópia autenticada do estatuto social da instituição com previsão de atuação no segmento que pretenda representar;
3.3 Cópia autenticada da ata comprobatória da eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
3.4 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com o endereço atualizado no Distrito Federal;
3.5 Comprovação de regular funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos;
3.6 Plano de Ação do ano de 2023 e Relatório de Atividades do ano de 2022, que comprovem atenção ao segmento que pretenda representar.
§1º No prazo estipulado pela Comissão Eleitoral, as instituições interessadas deverão protocolar na Secretaria do CODDEDE ou por e-mail, requerimento nos moldes disponibilizados pela Comissão (Anexo I), do qual deverá constar expressamente o pedido de habilitação para participação no pleito e o segmento de sua atuação que pretende representar, anexando, obrigatoriamente, os documentos constantes dos itens: "3.1", "3.2", "3.3", "3.4", "3.5", "3.6", deste Edital.
§ 2º Deve-se enviar os documentos supracitados para o e-mail: secretariacoddede@gmail.com, sendo neste caso, obrigatória a identificação individualizada de cada arquivo anexado em formato "PDF – pesquisável e legível". Além disso, é de responsabilidade exclusiva da parte interessada, certificar-se do recebimento do e-mail, junto a Secretaria do Coddede.
§3º Os documentos apresentados para o processo de habilitação serão analisados pela Comissão Eleitoral.
§4º As instituições de que trata o presente Edital só poderão se inscrever para os segmentos em que regularmente atuarem, fazendo prova do início efetivo das atividades.
§5º A instituição interessada em se habilitar para o processo eleitoral em mais de um segmento, deve entregar um formulário de requerimento (Anexo II) seguido de todos os documentos constantes no item 3 deste Edital, para cada candidatura, e assinalar apenas um segmento em cada requerimento.
§6º As instituições representantes da Sociedade Civil definidas nas alíneas de “a” a “j” do inciso II do artigo 4º do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que participaram do CODDEDE nos dois últimos mandatos, a contar da entrada em vigor do Regimento Interno, não poderão participar deste processo eleitoral de acordo com o previsto no art. 22 deste Instrumento.
4. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br), na data prevista no cronograma, (Anexo I).
5. As instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral (Anexo I).
6. A assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III – Do Processo Eleitoral, do Regimento Interno do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br.
7. A Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal). Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório.
8. A Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente. Parágrafo único. Em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5º do art. 17 do Regimento Interno.
9. O resultado final do processo de eleição será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br), na data prevista no cronograma, (Anexo I).
10. Após a realização do processo eleitoral e definidas a titularidade e suplências das representações, as instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência protocolarão, num prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia da publicação das instituições eleitas no DODF, o nome de seu representante para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, de acordo com o art. 20 do Regimento Interno. Parágrafo único. O não cumprimento do prazo disposto no parágrafo anterior, acarretará na retirada da instituição eleita como representante do segmento com a consequente convocação da instituição suplente.
11. Os representantes das instituições serão designados como Conselheiros por ato do Governador do Distrito Federal e só poderão exercer suas funções como membro do Conselho após posse em data a ser definida pelo (a) Presidente do CODDEDE.
12. O mandato das instituições representativas dos segmentos de pessoas com deficiência no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE será de 3 (três) anos, permitida apenas uma recondução, independentemente do segmento que representa, observado ainda, o disposto no art. 14, § 1º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023.
13. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das instituições.
14. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
15. Anexos I, II e III (http://coddede.blogspot.com/)
Presidente do CODDEDE
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
05/06/2023 |
Das
09:00h às 13:00h e de 14:00h às 18:00h |
Esclarecimento
as instituições do Distrito Federal, sobre as atribuições do CODDEDE e sobre
o processo eleitoral. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
15/06/2023 à 26/06/2023 |
Dias
15, 16, 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de junho/2023 das 09:00h às 18:00h. |
Entrega
dos documentos exigidos para o processo de habilitação.
|
Fisicamente:
na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF ou, por e-mail: secretariacoddede@gmail.com |
06/07/2023 |
Até
as 18:00h. |
Resultado
provisório do processo de habilitação de todas as inscritas. |
Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF e blog: http://coddede.blogspot.com.br
|
07/07/2023 à 17/07/2023 |
Dias
07, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 de julho/2023 das 09:00h às 18:00h |
Prazo
recursal |
Fisicamente:
na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania -
Metrô, Asa Sul, Brasília/DF. |
27/07/2023 |
Às
09:00h. |
Sessão
presencial de julgamento dos recursos pela Comissão Jurídica |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF.
|
Até
o dia 07/08/2023 |
Até
18:00 h. |
Publicação
do Resultado das Instituições Habilitadas. Obs.: todas a instituições inscritas
serão notificadas via e-mail |
Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF e blog: |
17/08/2023 |
De
09:00h às 10:15h
|
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Visual. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
17/08/2023 |
De
10:45h às 12:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Mental ou Intelectual. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
17/08/2023 |
De
14:00h às 15:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Auditiva ou Surdez. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
17/08/2023 |
De
15:45h às 17:00h |
Eleição
de 02 (duas) Instituições Representativas do Segmento de Pessoas com
Deficiência Física. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
09:00h às 10:15h
|
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
10:45h às 12:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência
Múltipla. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
14:00h às 15:15h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Síndromes
que Causam Deficiência. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
18/08/2023 |
De
15:45h às 17:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Patologias que Causam Deficiência |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
21/08/2023 |
De
09:00h às 10:15h
|
Eleição
de 01 (uma) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com
Atuação na Área de Atenção
às Pessoas com Deficiência. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
21/08/2023 |
De
10:45h às 12:00h |
Eleição
de 01 (uma) Instituição Representativa da Comunidade Científica, cuja Atuação
seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência. |
Sede
do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF). |
31/08/2023 |
Até
às 18:00h |
Publicação
das instituições eleitas e ordem de suplência. |
Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF e blog: |
DADOS
DA INSTITUIÇÃO Razão
Social_________________________________________________________________ CNPJ:_________________________/________-____ Telefone: (61)
________________ e e-mail:________________________________________________. |
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|
||
|
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|
SEGMENTO: |
||
(
) Segmento de Pessoas com
Deficiência Visual; |
||
(
) Segmento de Pessoas com
Deficiência Mental ou Intelectual; |
||
( )
Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez; |
||
(
) Segmento de Pessoas com
Deficiência Física; |
||
( ) Segmento de Pessoas com Transtornos do
Espectro Autista; |
||
(
) Segmento de Pessoas com
Deficiência Múltipla; |
||
( )
Segmento de Síndromes que causam Deficiência; |
||
( ) Segmento de Patologias que causam
Deficiência; |
||
( ) Instituição Sindical com representação no
Distrito Federal, com Atuação na Área de Atenção às Pessoas com Deficiência;
e |
||
(
) Instituição da Comunidade Científica, cuja Atuação seja Correlata
aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência. |
||
|
||
|
|
|
Nestes
termos, pede deferimento.
Brasília/DF,
de de 2023.
_____________________________________________________
Nome Completo:
CPF:
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