Órgão governamental de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo.
terça-feira, 21 de julho de 2020
Lei Brasileira de Inclusão
#Repost @sepd_df
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🤔 Nesta semana, a Lei nº 8.213/91, que garante reserva de vagas de trabalho para pessoas com deficiência, completa 29 anos. Por causa disso, o "você sabia" desta semana traz um assunto muito interessante:
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👉 O artigo nº 34 da Lei Brasileira da Inclusão (LBI) diz que "a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
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👉 Ou seja, tão importante quanto garantir um número de vagas para pessoas com deficiência, é assegurar a acessibilidade e a inclusão no ambiente de trabalho.
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#LegendaAcessível: Ilustração, com fundo azul. É o desenho de um rapaz loiro que usa um notebook e faz um sinal de joinha. A imagem traz o texto: "Você sabia? Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei n° 13.146/2015 - O artigo n° 34 garante à pessoa com deficiência o 'direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo'".
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