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Edital Nº 01 - Processo Eleitoral 2023

 PUBLICADO NO DODF ANO LII EDIÇÃO Nº 98 BRASÍLIA - DF, 25/05/23 Pág.67

https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2023|05_Maio|DODF 098 25-05-2023|&arquivo=DODF 098 25-05-2023 INTEGRA.pdf


SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

EDITAL Nº 01, DE 23 DE MAIO DE 2023 PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, TITULARES E SUPLENTES, DEFINIDAS NAS ALÍNEAS DE "a" a "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 37.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, ALTERADO PELO DECRETO DISTRITAL Nº 44.469, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - CODDEDE, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição deste Colegiado, e dá outras providências, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3º, do Regimento Interno - RI, do CODDEDE, para o triênio de 2023/2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 1. O CODDEDE, com fundamento no deliberado na Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 12 de maio de 2023 e VII Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2023, CONVOCA as instituições da sociedade civil representantes dos segmentos de pessoas com deficiência do Distrito Federal, as instituições sindicais com atuação no Distrito Federal e atuação na área de atenção as pessoas com deficiência e as instituições representantes da comunidade científica do Distrito Federal, para o processo de habilitação, visando participarem, como candidatas,, na eleição do CODDEDE, referente à composição do triênio de 2023/2026, que será realizada nas datas, horários e locais definidos no Anexo I deste Edital. 

2. No início do processo eleitoral, o CODDEDE realizará uma reunião para explanação e esclarecimentos em data prevista no cronograma (Anexo I). Os (as) interessados (as) em participar do processo eleitoral, poderão solicitar no dia dessa reunião, a disponibilização por meio de e-mail indicado pelo (a) solicitante, dos documentos digitais do Decreto de Regulamentação do Conselho e suas alterações, do Regimento Interno e este Edital de Convocação e seus anexos, além disso, ficarão disponíveis no blog do Coddede – link de acesso: https://coddede.blogspot.com/.

3. Para participarem do processo eleitoral, as instituições deverão se habilitar na forma do art. 12, do Regimento Interno do CODDEDE, apresentando os seguintes documentos:

3.1 Formulário de requerimento (Anexo II);

3.2 Cópia autenticada do estatuto social da instituição com previsão de atuação no segmento que pretenda representar; 

3.3 Cópia autenticada da ata comprobatória da eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

3.4 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com o endereço atualizado no Distrito Federal;

3.5 Comprovação de regular funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos; 

3.6 Plano de Ação do ano de 2023 e Relatório de Atividades do ano de 2022, que comprovem atenção ao segmento que pretenda representar. 

§1º No prazo estipulado pela Comissão Eleitoral, as instituições interessadas deverão protocolar na Secretaria do CODDEDE ou por e-mail, requerimento nos moldes disponibilizados pela Comissão (Anexo I), do qual deverá constar expressamente o pedido de habilitação para participação no pleito e o segmento de sua atuação que pretende representar, anexando, obrigatoriamente, os documentos constantes dos itens: "3.1", "3.2", "3.3", "3.4", "3.5", "3.6", deste Edital.

§ 2º Deve-se enviar os documentos supracitados para o e-mail: secretariacoddede@gmail.com, sendo neste caso, obrigatória a identificação individualizada de cada arquivo anexado em formato "PDF – pesquisável e legível". Além disso, é de responsabilidade exclusiva da parte interessada, certificar-se do recebimento do e-mail, junto a Secretaria do Coddede.

§3º Os documentos apresentados para o processo de habilitação serão analisados pela Comissão Eleitoral.

§4º As instituições de que trata o presente Edital só poderão se inscrever para os segmentos em que regularmente atuarem, fazendo prova do início efetivo das atividades. 

§5º A instituição interessada em se habilitar para o processo eleitoral em mais de um segmento, deve entregar um formulário de requerimento (Anexo II) seguido de todos os documentos constantes no item 3 deste Edital, para cada candidatura, e assinalar apenas um segmento em cada requerimento.

§6º As instituições representantes da Sociedade Civil definidas nas alíneas de “a” a “j” do inciso II do artigo 4º do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023, que participaram do CODDEDE nos dois últimos mandatos, a contar da entrada em vigor do Regimento Interno, não poderão participar deste processo eleitoral de acordo com o previsto no art. 22 deste Instrumento.

4. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br), na data prevista no cronograma, (Anexo I).

5. As instituições poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação, no modelo do formulário constante no Anexo III, seguindo o previsto no cronograma eleitoral (Anexo I).

 6. A assembleia de Eleição ocorrerá conforme o disposto na Seção III – Da Assembleia de Eleição, do Capítulo III – Do Processo Eleitoral, do Regimento Interno do CODDEDE, disponível no blog: http://coddede.blospot.com.br.

7. A Instituição deverá ser representada durante todo o processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente (Representante Legal). Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá ser representada pelo Vice-presidente, ou, por membro da referida Instituição, designado especificamente para o ato, mediante procuração assinada pelo Presidente, com firma reconhecida em Cartório.

8. A Instituição mais votada será a representante titular, a segunda mais votada o 1° representante suplente no CODDEDE, assim sucessivamente. Parágrafo único. Em caso de empate, considerar-se-á a mais votada, entre estas, a instituição reconhecida pela Comissão Eleitoral como atuante há mais tempo no respectivo segmento, em conformidade com o que dispõe o §5º do art. 17 do Regimento Interno.

9. O resultado final do processo de eleição será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no DODF e no blog do CODDEDE (http://coddede.blospot.com.br), na data prevista no cronograma, (Anexo I). 

10. Após a realização do processo eleitoral e definidas a titularidade e suplências das representações, as instituições representativas do segmento de pessoas com deficiência protocolarão, num prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia da publicação das instituições eleitas no DODF, o nome de seu representante para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, de acordo com o art. 20 do Regimento Interno. Parágrafo único. O não cumprimento do prazo disposto no parágrafo anterior, acarretará na retirada da instituição eleita como representante do segmento com a consequente convocação da instituição suplente.

11. Os representantes das instituições serão designados como Conselheiros por ato do Governador do Distrito Federal e só poderão exercer suas funções como membro do Conselho após posse em data a ser definida pelo (a) Presidente do CODDEDE.

12. O mandato das instituições representativas dos segmentos de pessoas com deficiência no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE será de 3 (três) anos, permitida apenas uma recondução, independentemente do segmento que representa, observado ainda, o disposto no art. 14, § 1º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023.

13. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das instituições.

14. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

15. Anexos I, II e III (http://coddede.blogspot.com/) 

ANA PAULA BATISTA SOLEDADE
 Presidente do CODDEDE


ANEXO I 

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CODDEDE DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 

A Comissão Eleitoral, por meio de seu Presidente, Francisco Djalma de Oliveira, diante do disposto no Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, resolve:

Divulgar o cronograma do processo eleitoral, para escolha das instituições da sociedade civil representantes dos segmentos de pessoas com deficiência do Distrito Federal, as instituições sindicais com atuação no Distrito Federal e atuação na área de atenção as pessoas com deficiência e as instituições representantes da comunidade científica do Distrito Federal, definidas nas alíneas de "a" a "j" do inciso II, do artigo 4º, do Decreto Distrital nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto Distrital nº 44.469, de 27 de abril de 2023 e mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso II, do artigo 3º, do Regimento Interno do CODDEDE.


DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

05/06/2023

Das 09:00h às 13:00h e de 14:00h às 18:00h

Esclarecimento as instituições do Distrito Federal, sobre as atribuições do CODDEDE e sobre o processo eleitoral.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

15/06/2023

à

26/06/2023

Dias 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de junho/2023 das 09:00h às 18:00h.

Entrega dos documentos exigidos para o processo de habilitação.

 

Fisicamente: na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF ou, por e-mail: secretariacoddede@gmail.com

06/07/2023

Até as 18:00h.

Resultado provisório do processo de habilitação de todas as inscritas.

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e blog: http://coddede.blogspot.com.br

 

07/07/2023

à

17/07/2023

Dias 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 de julho/2023 das 09:00h às 18:00h

 

 

Prazo recursal

Fisicamente: na Secretaria do CODDEDE, situado na EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF.

 27/07/2023

Às 09:00h.

Sessão presencial de julgamento dos recursos pela Comissão Jurídica

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF.

 

Até o dia 07/08/2023

Até 18:00 h.

Publicação do Resultado das Instituições Habilitadas.

Obs.: todas a instituições inscritas serão notificadas via e-mail

 

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e blog:

http://coddede.blogspot.com.br

17/08/2023

De 09:00h às 10:15h

 

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Visual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou

Intelectual.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

17/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 02 (duas) Instituições Representativas do Segmento de Pessoas com Deficiência Física.  

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 09:00h às 10:15h

 

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 14:00h às 15:15h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Pessoas com Síndromes que Causam Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

18/08/2023

De 15:45h às 17:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa do Segmento de Patologias que Causam Deficiência

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 09:00h às 10:15h

 

Eleição de 01 (uma) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com Atuação na Área de

Atenção às Pessoas com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

21/08/2023

De 10:45h às 12:00h

Eleição de 01 (uma) Instituição Representativa da Comunidade Científica, cuja Atuação seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência.

Sede do CODDEDE (EQS 112/113, Estação da Cidadania - Metrô, Asa Sul, Brasília/DF).

31/08/2023

Até às 18:00h

Publicação das instituições eleitas e ordem de suplência.

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e blog:

http://coddede.blogspot.com.br


Clique no link abaixo e baixe o Anexo I



ANEXO II

 REQUERIMENTO PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – CODDEDE
 

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social_________________________________________________________________

CNPJ:_________________________/________-____
Endereço_______________________________________________________________________________________________________________________, Cidade_____________________ UF:
Distrito Federal – CEP:_________-_____.

Telefone: (61) ________________ e e-mail:________________________________________________.

 

 

 

SEGMENTO:

(   ) Segmento de Pessoas com Deficiência Visual;

(   ) Segmento de Pessoas com Deficiência Mental ou Intelectual;

(    ) Segmento de Pessoas com Deficiência Auditiva ou Surdez;

(    ) Segmento de Pessoas com Deficiência Física;

(    ) Segmento de Pessoas com Transtornos do Espectro Autista;

(    ) Segmento de Pessoas com Deficiência Múltipla;

(    ) Segmento de Síndromes que causam Deficiência;

(    ) Segmento de Patologias que causam Deficiência;

(   ) Instituição Sindical com representação no Distrito Federal, com Atuação na Área de Atenção às Pessoas com Deficiência; e

(    ) Instituição da Comunidade Científica, cuja Atuação seja Correlata aos Objetivos das Políticas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência.

 

 

 

Eu,_________________________________________________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº___________ Órgão Expedidor_____ e CPF sob o nº____________________, profissão:_______ telefone:___________ e e-mail:___________________________________________, na qualidade de representante legal da Instituição supra qualificada, REQUEIRO A HABILITAÇÃO desta, para participar da eleição dos representantes da Sociedade Civil, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, triênio 2023/2026, anexando a documentação pertinente e assumindo inteira responsabilidade, sob as penalidades da lei, em relação à veracidade dos dados e dos documentos apresentados.

Nestes termos, pede deferimento.

 

Brasília/DF,         de                  de 2023.

 _____________________________________________________

Representante Legal

Nome Completo:

CPF:



                                   Clique no link abaixo e baixe o Anexo II


ANEXO III

 RECURSO À COMISSÃO ELEITORAL

Edital nº 01/2023 – Eleição da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE

 Ao Presidente da Comissão Eleitoral,
 
A Instituição_____________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº____________________/_______-___, neste ato representada pelo seu representante legal, ______________________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº__________________, Órgão Expedidor____/____ e CPF sob o nº_____________________, concorrendo ao Segmento____________________________________________________, para representatividade no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, vem respeitosamente e tempestivamente a presença de Vossa Senhoria, APRESENTAR RECURSO junto à Comissão Eleitoral, conforme art. 15 do Regimento Interno do CODDEDE.

Do objeto de recurso: 
__________________________________________________________________________________.

Dos argumentos de recurso: ___________________________________________________________________________________
 
Dos anexos de suporte para recurso (opcional): ___________________________________________________________________________________

Diante do exposto, pede deferimento. 

Brasília/DF de de 2023. 
_____________________________________________________ 
Representante Legal 
Nome Completo:
 CPF


                                       Clique no link abaixo e baixe o Anexo III

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