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Saiba Mais!
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De acordo com art. 5º, da Lei n. 8.112/1990, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Está na Lei, portanto se você foi vítima de algum caso que viole esses direitos... Entre em contato conosco ou disk 100 e denuncie.
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#LegendaAcessível: Na parte superior da imagem temos uma mão segurando um lápis e respondendo um questionário. Abaixo podemos ler: “Você Sabia? - É obrigatória a reserva para pessoas com deficiência de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. (Lei n. 8.112/1990 art. 5º)”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD. Fim da descrição.
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#prova #concursopúblico #pessoacomdeficiência #coddededf #distritofedera
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