quarta-feira, 10 de junho de 2020

Cinemas devem ser adaptados para PCDs até 2021



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Os donos de cinemas têm até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequar as salas de exibição às necessidades de pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 14.009, de 2020, publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.

O prazo original terminaria em janeiro deste ano. Mas uma medida provisória enviada em dezembro pelo Poder Executivo estendeu o período de adaptação por mais 12 meses. A MP 917/2019 foi aprovada sem alterações pelo Senado no dia 28 de maio e promulgada como lei pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.

A Lei 14.009 muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o texto, os cinemas devem contar com espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, em locais de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores e devidamente sinalizados. Os espaços devem garantir a acomodação de um acompanhante.

O estatuto prevê ainda uma série de recursos de acessibilidade. Entre eles, a subtitulação por meio de legenda oculta, a janela com intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) e a audiodescrição.

Fonte: Agência Senado

#PraCegoVer Ilustração de uma sala de cinema. Na frente, um homem em uma cadeira de rodas. Outras pessoas estão sentadas ao lado dele. Texto na imagem: Agora é lei! Cinemas têm até 2021 para adaptar salas a pessoas com deficiência.

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