segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA PÚBLICA – SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL


À Comunidade do Distrito Federal,

Suspensão de atendimento presencial, em razão da pandemia internacional do Covid-19.

 O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF, informa que:
 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na data de 11 de março de 2020, como pandemia o novo Coronavírus (Covid - 19);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando o Decreto do Governo do Distrito Federal nº 40.509, de 11 de março de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Assim, o Coddede-DF adiaa a data da IV Reunião Ordinária do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, do dia 1º de Abril de 2020, para outra data a ser definida pelo Colegiado, bem como, conforme o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, o qual dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), o Coddede-DF está com os atendimentos presenciais suspensos por período indeterminado, contudo, encontra-se à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
Certos da compreensão, coloco-nos à disposição.
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Atenciosamente, 
Ana Paula Batista
Presidente do Coddede-DF

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