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De acordo com A Lei nº 8.899/1994, concede o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de viagem de transporte coletivo interestadual.
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Você pode pedir o benefício de duas formas:
Da forma manual: você deve imprimir os formulários do site (http://portal.infraestrutura.gov.br/ ), preenchê-los e entregar ou enviá-los pelos Correios juntamente com os documentos solicitados .
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Formulário para Requerimento de Beneficiário;
Declaração da Composição e Renda Familiar (que consta no verso do requerimento) preenchidos e assinados;
Atestado/Relatório Médico Padrão do PASSE LIVRE emitido no máximo a 1 ano. Lembre-se de que, se você necessitar de acompanhante, é necessário que o atestado/relatório conste com a declaração do médico de que você necessita de acompanhante para a sua locomoção;
1 foto 3x4 colorida com fundo branco;
Documento de Identificação;
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Se você necessitar de Acompanhante é preciso ter em mãos o CPF; Doc. de Identificação e Renda do acompanhante e de todos os familiares, além do Grau de parentesco dos seus familiares. Neste caso você deverá preencher também o Formulário para requerimento de acompanhante.
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Pela Internet: você faz tudo pelo computador! Basta acessar o passelivre.infraestrutura.gov.br/ preencher os campos e fazer upload dos documentos necessários.
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Está na Lei, portanto se você foi vítima de algum caso que viole esses direitos... Entre em contato conosco ou disk 100 e denuncie.
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#LegendaAcessível: Na parte superior da imagem temos uma foto de uma mulher caderante em frente de um ônibus de viagens interestaduais. Abaixo podemos ler: “Saiba Mais -Pessoa com deficiência tem direito ao Passe Livre Interestadual)”. Abaixo em um box azul podemos ler: “lei nº 8.899, de 29/06/1994”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD. Fim da descrição.
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