Órgão governamental de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo.
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segunda-feira, 15 de junho de 2020
Lei Brasileira de Inclusão
#Repost @Secretariaextraordináriadapessoacomdeficiência
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Você sabia? O artigo n.º 18 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário.
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♿ Também é assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
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E se você é um profissional que presta assistência à pessoa com deficiência, saiba que deve ser garantido a você uma capacitação inicial e continuada. 😉
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#LegendaAcessível: imagem de fundo azul claro. No título está escrito: “Você sabia?” e abaixo “Lei Brasileira da Inclusão (LBI) LEI Nº 13.146/2015”. No centro da imagem tem a ilustração de um homem cego com um cão-guia em frente a um médico. Abaixo da ilustração tem escrito “O artigo n.º 18 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS”. No rodapé da imagem tem o logotipo do GDF e ao lado está escrito “Secretaria da Pessoa Com Deficiência”. Fim da legenda.
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#SEPD #SecretariaDaPessoaComDeficiência #LBI #PessoaComDeficiencia #Saude #SUS #Politica
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