#Informação 🗣️📣
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Saiba Mais!
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De acordo com a Lei nº 11.126, de 27/06/2005 a Pessoa com Deficiência Visual tem o direito de adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo acompanhado do seu cão-guia.
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Está na Lei, portanto se você foi vítima de algum caso que viole esses direitos... Entre em contato conosco ou 📞 disk 100 e denuncie.
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#LegendaAcessível: Na parte superior da imagem temos uma foto de uma pessoa com deficiência visual acompanhado do seu cão-guia. Abaixo podemos ler: “A pessoa com deficiência visual tem o direito de adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo acompanhado do seu cão-guia. Abaixo em um box azul pode-se ler: “Lei n. 11.126, de 27/06/2005”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD. Fim da descrição.
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