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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Você Sabia?


#Informação 🗣️📣

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Você sabia?

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É proibido cobrar valores diferenciados no plano de saúde para pessoas com deficiência.

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A Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão), de 6 de julho de 2015, Art. 23 diz  “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

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Se você foi vítima de algum caso que viole esses direitos... Entre em contato conosco ou diretamente com a Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio de uma denúncia através do site: http://www.ans.gov.br/ (escreva a URL no seu navegador) ou pela central de relacionamento 📞 (0800 701 9656).

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#LegendaAcessível: A imagem tem ao fundo uma mão feminina segurando um estetoscópio acompanhado de ícones relacionados à saúde juntamente com o Símbolo Internacional de Acesso. Abaixo podemos ler: “Você Sabia? – É proibido cobrar valores diferenciados no plano de saúde para pessoas com deficiência. Lei nº 13.146/2015, art. 23.”. Abaixo dentro de um box azul podemos ler: “Lei Brasileira de Inclusão”. No canto inferior direito temos a logomarca do Coddede e SEPD.

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