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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Agora é Lei!


 

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem, segunda-feira (21), o Projeto de Lei 485/19 que exige dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilidade de 2% dos carrinhos de compras, adaptados para uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Os estabelecimentos terão até 180 dias, a contar da data de publicação do instrumento aprovado, para fazerem as adaptações.
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Saiba mais no link abaixo:
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Pessoas com deficiência importam! 💙
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#LegendaAcessível: A imagem tem ao fundo a foto de um carrinho de supermercado adaptado, abaixo, dentro de um box amarelo podemos ler: “Agora é Lei”. Abaixo dele podemos ler: “Grandes supermercados devem oferecer carrinhos adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Na parte inferior direita, pode-se ver a logomarca do Coddede e, logo à frente, o nome da Secretaria da Pessoa com Deficiência, seguida da logo do GDF que tem a frase: É tempo de ação. Fim da descrição.
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