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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Você Sabia?

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Você sabia??
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É crime, sujeito à pena de reclusão, recusar a matrícula de um aluno com deficiência.♿
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É muito comum encontrar casos de famílias que possuem crianças com deficiência que não conseguem vagas em escola sob a justificativa de o local não estar devidamente preparado para recebê-los.
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A nossa Lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos.
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Também temos a Lei nº 7.853/89 onde no Art. 8º salienta que qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Portanto se você PCD foi vítima de algum caso que viole os seus direitos, não se omita!
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Entre em contato com o Coddede DF e denuncie!
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#pracegover #pratodosverem: A imagem possui o fundo a foto de uma criança com criança cadeirante com semblante triste”. Abaixo lê-se: “Você Sabia? - É crime sujeito à pena de reclusão, recusar a matrícula de um aluno com deficiência”. No canto inferior direito temos as logomarcas do CODDEDE e SEPD.
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