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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Agora é Lei!



Ontem (21), conforme a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal – Edição n. 136, páginas ns. 03-12, o Governador do Distrito Federal, sancionou com vetos pontuais, a Lei n. 6.637, de 20 de julho de 2020, cuja estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
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O instrumento normativo, destina-se a estabelecer orientações legais que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa (art. 1º).
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Não obstante, atribui ao Poder Executivo o comprometimento a tomar as medidas necessárias, de modo a disponibilizar os recursos necessários, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos, sem prejuízo das obrigações contidas nesta Lei que sejam imediatamente aplicáveis, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Fiquem atento aos seus direitos com as inovações do Estatuto, acessando o link desta postagem no Facebook ou blog do Coddede.
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