➡️ O uso de máscaras faciais em espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público coletivo é obrigatório desde o dia 30 de abril.
➡️ A partir de segunda-feira (11), os usuários do sistema que estiverem sem o equipamento de proteção serão proibidos de acessar o Transporte Público Coletivo.
👉🏼 Confira mais informações na sessão "legenda acessível". -⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
#LegendaAcessível: Quatro imagens. A primeira é uma arte gráfica que mostra vários passageiros dentro de um transporte coletivo, todos usando máscaras e o seguinte texto: "fique ligado - o uso de máscaras é obrigatório". A segunda imagem tem um fundo azul e o seguinte texto: "quem for pego sem máscara será multado. Decreto n° 40.648. Sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal n° 6.437". A terceira e a quarta imagem trazem o título "Covid-19: dicas para a utilização da máscara", e as seguintes instruções:
"1. Antes de colocar a máscara, lave as mãos com água e sabão ou álcool 70%;
2. Cubra sua boca e nariz com a máscara e tenha certeza que não existe espaço entre o rosto e a máscara;
3. Evite encostar na máscara enquanto estiver usando-a. Caso seja necessário tocar para ajustar a máscara no rosto, higienize as mãos com álcool ou água e sabão antes e após fazê-lo;
4. Substitua a máscara a cada duas horas. Para removê-la, use o elástico;
5. Lave suas mãos com água e sabão após remover a máscara. Se não for possível, utilize o álcool 70%;
6. A máscara de tecido deve ficar de molho na água, sabão e água sanitária por 20 a 30 minutos. Após secar, ela pode ser utilizada novamente;
7. As máscaras de tecido são de uso individual e, portanto, não devem ser divididas com mais ninguém. Fique atento!"
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