Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência intelectual não serão mais penalizados caso sejam flagrados sem máscaras. O decreto n° 40.831, publicado na edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (26) traz a flexibilização do decreto n° 40.648, de 23 de abril de 2020, o qual regulamenta o uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
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👉🏼 O objetivo da medida é atender autistas, que enfrentam dificuldades sensoriais e de adaptação ao uso de máscaras.
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🔴 Em caso de abordagem por agentes fiscais, a pessoa ou o acompanhante podem apresentar laudo ou relatório médico comprovando a deficiência intelectual.
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😷 Mas vale destacar que o uso das máscaras, além da higienização, ainda são as formas mais eficientes de evitar a propagação do novo coronavírus. E se você puder, fique em casa! 🏠
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#LegendaAcessível: Arte feita com a foto de um agente de vigilância de saúde, usando um colete branco e uma blusa amarela. Ele aborda um rapaz, que usa uma máscara de cor preta e o orienta. Ambos estão na Rodoviária do Plano Piloto, em frente a um local, com a placa "administração da rodoviária". A imagem está sob um filtro azul e, em destaque, está o seguinte texto: "autistas livres de penalidades caso sejam flagrados sem máscaras". Fim da legenda.
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