Coddede Informa!! |
O Coddede solicita a
SEE-DF, especial atenção aos direitos das Pessoas com Deficiência, concernente
a educação mediada por tecnologia na rede pública, em tempo de isolamento
social.
O Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede/DF, solicitou
nessa última quinta-feira (09/04) a Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF,
por meio do Ofício nº 008/2020 – Sejus/Coddede-DF - Processo SEI nº 00400-00023298/2020-01,
especial atenção aos direitos das
pessoas com deficiência, neste momento de pandemia internacional em razão do
coronavírus e as novas políticas educacionais à distância, objetivando que
sejam tomadas todas as providências e atendimento das exigências legais, de
modo a garantir a acessibilidade nos meios virtuais, às pessoas com deficiência
e suas especificidades, bem como aquelas que não possuem meios próprios de
acesso ao conteúdo virtual.
Ressaltou que a
educação é direito fundamental da pessoa com deficiência, devendo ser prestada
visando o seu desenvolvimento pessoal, a
qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício da cidadania, observando
estritamente, que a modalidade educacional à distância na qual a mediação
didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, ocorra com a
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal
qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis,
desenvolvendo atividades educativas por estudantes e profissionais da educação
que estejam em lugares e tempos diversos.
Assim, uma vez
tratar-se de um grupo que se encontra em vulnerabilidade, diante da situação
proposta, o Coddede solicitou a tomada de providências pela SEE-DF, a
fim de que sejam garantidos o atendimento aos alunos (as) com deficiência,
respeitando as suas especificidades.
O Distrito Federal está em pleno
exercício para garantir a vida do (a) Cidadão (ã), contudo, deve observar a
vulnerabilidade deste segmento e atender as solicitações legais.
Juntos
somos mais!!!
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Acesse a
íntegra do Ofício, clicando no link abaixo:
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