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segunda-feira, 23 de março de 2020

Coddede Informa!




Conforme a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, na página nº 19, Edição nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2020, do *Decreto nº 40.540, de 19 de março de 2020,* regulamentando a *Lei n° 6.353, de 07 de agosto de 2019* , que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo, integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências, permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte, ou seja, aquele que pese até 12 quilos, e que não seja feroz, venenoso ou peçonhento.

Assim, para o exercício do direito ao transporte de animal doméstico devem ser observadas as condições de acondicionamento do animal, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável e portar carteira de vacinação atualizada do animal, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.

Destaca que o passageiro responde civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

Salienta-se as pessoas com deficiência visual, que os dispositivos deste Decreto não se aplicam à pessoa com deficiência visual acompanhada por cão-guia, cujo ingresso e permanência em quaisquer locais públicos são regulados pelo *Decreto Distrital nº 23.751, de 29 de abril de 2003.*

Coloco-nos à disposição por meio do e-mail: secretariacoddede@gmail.com.
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