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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Nota de Repúdio às Declarações Preconceituosas Propagadas pelo Proprietário das Lojas Havan.


NOTA DE REPÚDIO

O Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE-DF é um órgão de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo, regulamentado pelo Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, cujas competências dentre outras é zelar, acompanhar, monitorar, fiscalizar, avaliar políticas públicas, bem como atuar como instância de apoio às pessoas com deficiência,
Diante das declarações preconceituosas e criminosas nas redes sociais contra as pessoas com deficiência, este Conselho vem a público manifestar REPÚDIO ao senhor Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, onde comete erro crasso, demonstrando total desconhecimento sobre o conceito de acessibilidade. Trazido pela Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Vale destacar o que preconiza a Convenção Internacional que versa sobre os direitos das pessoas com deficiência, o qual o Brasil é signatário, cuja reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação, devendo ser punido com pena de reclusão, aquele que de alguma forma, praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Ora, exigir o cumprimento de normas vigentes no País, deu ao Sr. Luciano Hang, o direito de ofender pejorativamente às pessoas com deficiência.
Contudo, o CODDEDE repudia veementemente as declarações veiculadas nas redes sociais pelo proprietário da Havan, vez que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Portanto, resta aclarado a nítida violação de direitos fundamentais expressamente garantidos na Constituição Federal de 1988, bem como nas normas concernentes à acessibilidade, inerentes as pessoas com deficiência.
Repudiamos a prática criminosa de preconceito e incitação à população contra as pessoas com deficiência, esperando a responsabilização civil e criminalmente do autor dos vídeos discriminatórios que circulam em diversas plataformas e redes sociais.
Brasília, 23 de dezembro de 2019.

Ana Paula Batista Soledade
Presidente do CODDEDE-DF


Nada sobre nós, sem nós".
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