A DECRIN - Delegacia
Especial de Repressão aos Crimes por discriminação racial, religiosa ou por
orientação sexual, ou contra a pessoa idosa ou com deficiência do Distrito
Federal, disponibiliza para o cidadão a possibilidade de poder fazer a sua
ocorrência diretamente no site da Polícia Civil.
Veja como fazer
Acesse:PCDF
Clique em DELEGACIA ELETRÔNICA:
Selecione a opção OFENSAS RACIAIS:
Leia as instruções:
Atenção!
Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem
pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro
Seu computador está
sendo monitorado
A Injúria Racial : ocorre quando alguém profere
palavras ofensivas referentes à sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Art. 140, §3º, Código
Penal)
Fica a vítima cientificada de que será intimada a comparecer à delegacia
para assinar o TERMO DE REPRESENTAÇÃO em desfavor do autor.
AVISOS GERAIS
Antes de iniciar o registro, é importante você saber que NÃO será
possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir
pessoalmente a Delegacia de
Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, nas
seguintes hipóteses:
*Quando a vítima e/ou o autor da infração penal forem menores de 18 anos ou apresentarem incapacidade mental;
*Quando a infração penal a ser noticiada tiver ocorrido fora do Distrito Federal;
*Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal;
*Quando a infração penal for praticada no âmbito da Lei Maria da Penha sendo a vítima do sexo feminino, o fato ocorrido no âmbito de sua unidade doméstica (sua casa/lar) e ter sido praticada por seu marido, ex-marido, namorado(a), ex-namorado(a), convivente, pai, mãe, avô, avó, filho(a), irmão(ã), padrasto, madrasta, cunhado(a), tio(a) ou primo(a);
*Quando das agressões físicas sofridas pela vítima restarem lesões aparentes;
*Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações;
*Quando a vítima e/ou o autor da infração penal forem menores de 18 anos ou apresentarem incapacidade mental;
*Quando a infração penal a ser noticiada tiver ocorrido fora do Distrito Federal;
*Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal;
*Quando a infração penal for praticada no âmbito da Lei Maria da Penha sendo a vítima do sexo feminino, o fato ocorrido no âmbito de sua unidade doméstica (sua casa/lar) e ter sido praticada por seu marido, ex-marido, namorado(a), ex-namorado(a), convivente, pai, mãe, avô, avó, filho(a), irmão(ã), padrasto, madrasta, cunhado(a), tio(a) ou primo(a);
*Quando das agressões físicas sofridas pela vítima restarem lesões aparentes;
*Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações;
A
Polícia Civil do Distrito Federal disponibiliza quatro meios para recebimento
de denúncias:
Além do 197
Denúncia On-line, o telefone
197 opção 0 (zero), o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e
o WhatsApp (61)
98626-1197.
Por esses
canais, você pode denunciar foragidos da justiça e crimes que já ocorreram, que
estão em andamento ou que tenha conhecimento que estão sendo planejados. Não é
necessário se identificar.
Os casos do uso indevido de vagas de Estacionamento de pessoas com Deficiência devem ser encaminhados para a DECRIN, inclusive por meio eletrônico, com envio de fotos, identificando o veículo, a placa e ausência da Credencial de Estacionamento, para registro da notícia crime.
Os casos do uso indevido de vagas de Estacionamento de pessoas com Deficiência devem ser encaminhados para a DECRIN, inclusive por meio eletrônico, com envio de fotos, identificando o veículo, a placa e ausência da Credencial de Estacionamento, para registro da notícia crime.
Para
facilitar as investigações, procure fornecer o maior número possível de informações,
como: endereço completo, ponto de referência, nomes, apelidos, características
físicas, placas de veículos, vídeos, fotos, etc.
Colabore com a
Polícia no combate à criminalidade. O Sigilo é Absoluto.
ATENÇÃO: Acesse a Delegacia
Eletrônica para
registrar uma ocorrência policial ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário